Ajuizamento De Ação Previdenciária

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ana.oli, 16 de Maio de 2013.

  1. ana.oli

    ana.oli Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Olá, pessoal!

    Bom dia, sou recém-formada e estou com  dúvida quanto a distribuição de uma aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum,enfim, sei que a competência é da justiça federal, mas, a dúvida é: Juizado Federal ou Vara Federal? também quanto o valor da causa, fiz uma simulação no próprio site do Inss  o valor  da aposentadoria nos requisitos idade/ tempo = 3.862,00, mas, pelo fato do meu cliente ter apenas 49 anos ficará 2.274,00 qual desses valores posso   x 12 para ter o valor da causa ??

    Alguém pode me ajudar/

    Obrigada

    Ana
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezada colega, boa tarde.

    Conforme a CF/88 art. 109, I, a competência para julgar ações sobre aposentadorias pelo INSS é da Justiça Federal, portanto suas varas.

    O montante que comporá o valor da causa deverá ser aquele o qual o beneficiário fará jus.

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Cara Doutora, boa noite.
    A título de curiosidade,  você irá converter de tempo especial para comum?
    Com relação a competencia, para ingressar no JEF não poderá ultrapassar o teto de 60 salarios minimos nacionais. Logo se optar pelo valor mais alto de aposentadoria não poderá ingressar no JEF, uma vez que ultrapassará o limite.
    Vejo que o impasse está não em relação a competencia, mas sim ao mérito, pois representa quase 50% de acréscimo sobre o benfefício. Dessa forma, a questão está entre pleitear na Justiça Federal Ordinária o valor mais alto ou aproveitar a agilidade da JEF e se conformar com um valor mais modesto de benefício.
    Sugiro que a senhora faça uma pesquisa na jurisprudência sobre casos semelhantes para ajudá-la a decidir se é viável pleitear o valor de R$ 3.862,00 ou não.
    Dessa forma, por consequência estará definida automaticamente a competência.
    Vale lembrar que na lei dos JEF  Lei nº 10.259/01, a competencia territorial dos mesmos é absoluta, se o valor da causa for de até 60 salarios minimos, a senhora deverá obrigatoriamente ingressar no JEF.
    Particularmente, acredito que vale a pena pleitear um valor mais elevado de benefício, contudo a senhora deveria transferir ao cliente tal decisão, explicando os prós e contras de ambas.
    Espero ter ajudado.
    Att.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Verificando a questão que já foi sanada pelos colegas, notei que seu cliente irá perder quase 50% do SB, assim não seria melhor orientá-lo a aguardar um pouco mais para ter um benefício melhor?
    Outra possilibidade (fazemos muito no escritório) é ajuizar apenas ação declaratória para o reconhecimento do tempo especial e sua conversão para o comum. No JEF com recurso (nem sempre o INSS recorre) dura em torno de 2 anos, daí é só dar entrada administrativamente e ele receberá um SB bem maior do que hoje.
    Agora, caso ele queira se aposentar mesmo, deixe bem claro para seu cliente sobre a perda do SB, e que a desaposentação ainda será julgada pelo STF (este ano segundo Min. Joaquim Barbosa).
  5. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

    Mensagens:
    63
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    bom dia,

    o valor da causa, nos termos do CPC, deverá ser calculado de acordo com a renda mensal inicial do pedido principal (aposentadoria especial).

    vi que voce é de São Paulo, aconselho a tentar sair do JEF e propor a ação na vara federal especializada da capital.

    até mais, Andrea.
  6. fmbaldo

    fmbaldo Editores

    Mensagens:
    844
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Concordo com o Alberto.

    Ainda, aqui em São Paulo, é necessário requerer o benefício administrativamente para após mover a ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
  7. domingheti

    domingheti Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia. Nas comarcas em que não haja Justiça Federal, os pedidos poderão serem propostos na justiça comum. Quanto ao valor da causa, sempre utilizo o salário mínimo multiplicado por 12 ( meses )  sal. mínimo X 12 = R$ 8.136,00. Nunca tive problemas em ambos os casos. Boa sorte.
Tópicos Similares: Ajuizamento Ação
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Comarca competente para o ajuizamento da ação 20 de Julho de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Data para ajuizamento do processo principal em ação cautelar preparatória 08 de Dezembro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Recebendo Locativos após ajuizamento de ação de despejo 11 de Maio de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ajuizamento Ação Contra Universidade Pelo Não Reconhecimento De Mestrado Pelo Capes - Prazo 21 de Novembro de 2012
Direito do Trabalho Cumprimento De Dissidio Coletivo - Ajuizamento De Ação 02 de Dezembro de 2010