Ajuizamento Ação Contra Universidade Pelo Não Reconhecimento De Mestrado Pelo Capes - Prazo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por daniellyzelli, 21 de Novembro de 2012.

  1. daniellyzelli

    daniellyzelli Em análise

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    Boa tarde Colegas,

    Encontro-me com uma dúvida.
    Se é possível o ajuizamento de ação, visando primeiramente indenização e subsidiariamente restituição de valores pagos, em relação de consumo: Aluno X Universidade.

    Embora encontre jurisprudência favorável ao caso, no que diz o Direito material.
    Tenho encontrado dificuldades quanto ao prazo (seja decadencial ou prescricional).

    O curso foi encerrado no primeiro semestre de 2005, cuja contratação se deu no segundo semestre de 2001.

    Durante todo o período, os coordenadores comprometeram-se que até o fim do curso. estaria reconhecido pelo Capes.
    Entretanto não ocorreu até a presente data.

    O aluno me procurou, atualmente, visando a possibilidade de reconhecimento em juízo (pouco viável), indenização e/ou restituição dos valores pagos.
    Tal aluno acabou impedido de ter o título de doutorado, pela inviabilidade de ser reconhecido seu mestrado em Universidade Federal.

    No entanto, o prazo, seja do art. 26 e/ou 27 do CDC, contados da data da conclusão do curso, estariam ultrapassados.
    É possível de alguma maneira, ingressar com ação visando dano e/ou restituição dos valores, considerando estarem provados os direitos materiais?



    Att.
    Danielly
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Danielly,

    Por um acaso seu (possível) cliente não encaminhou reclamação escrita à Universidade?

    Ao meu sentir o prazo é decadencial (art. 26, II, do CDC) e tem por início da sua contagem o término da prestação do serviço (§ 1º).

    Assim, a reclamação escrita obstaria o decurso desse prazo (§ 2º).

    Se você verificar, a doutrina elaborou diversas vertentes sobre os efeitos de "obstar"; a mais interessante para o seu caso, da qual não me filio, diz que a reclação escrita obsta permanentemente o decurso do prazo (Uma "insanidade" contrária a letra fria da lei).

    Retornando ao foco da sua pergunta, entendo que o direito do seu cliente decaiu, salvo reclamação escrita sem resposta inequívoca.

    Nos mantenha informados.

    Ps.: Não aplica-se ao caso a prescrição do art. 27, porquanto não se refere ao fato do serviço (art. 14, § 1º).
  3. daniellyzelli

    daniellyzelli Em análise

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    Santa Catarina
    Exatamente à estas conclusões que havia chego, na esperança ter deixado passar qualquer detalhe.
    Infelizmente, as únicas "notificações" efetuadas junto à Faculdade, foram conversas informais junto a coordenação, na qual a coordenação somente informava que estava tomando providências para a regularização do curso.
    Salvo engano, há algumas ações quanto ao mesmo curso, época, do qual foram deferidos a restituição dos valores e ainda indenização, sob o fundamento que a contagem do prazo era da apresentação de TCC, ou seja, conclusão do Mestrado, e não do início da relação como defendiam a Faculdade.

    Infelizmente, muitos clientes deixam passar muito tempo para procurarem uma solução.

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