Ajuda URGERTE efeitos da Sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Davis Guimarães, 01 de Abril de 2016.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Olá Doutores preciso de ajuda em relação a está sentença e esse despacho. Pois observem que há os dois efeitos suspensivo e devolutivo. O que eu posso executar agora?

    Ante todo o exposto:

    1- Julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para condenar a demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigido e incidindo juros de 1% ao mês , a partir da prolação desta decisão.

    2- Julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de todo e qualquer débito da parte autora para com a acionada no que se refere à linha e aos valores que ensejaram esta ação, devendo a empresa, no prazo de 10(dez) dias, excluir do nome do autor a linha ensejadora desta demanda, acostando aos autos, em até 05 dias, após o prazo final da exclusão, documento comprobatório de que inexiste no sistema da empresa qualquer linha telefônica em nome do demandante, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais por dia), sem que este valor ultrapasse R$ 10.000,00 - para quaisquer uma destas obrigações não cumpridas.
    DESPACHO

    1- Recebo o recurso interposto pelo(a) demandante( ) / demandado(a)( X ), nos efeitos suspensivo e devolutivo.

    2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) contrarrazões escritas.

    3- Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

    A dúvida que persiste é se já pode executar a multa diária.

    Desde já agradeço a colaboração
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Estou inclinado ao entendimento de que a unica coisa a fazer seria esperar a decisão da Turma Recursal.
    A sentença condenou o polo passivo a indenizar o autor, pela quantia X bem como a juntar documento comprobatório da exclusão dessa linha, em nome da parte interessada..
    Tendo havido recurso, temo haver que se esperar a decisão da TC, confirmando ou não a sentença.
    Felizmente resulta incabível arrostar a decisão da TC, interpondo Recurso Especial, como dispõe a Súmula 203/STJ
    Como o senhor pode ver, a multa fixada em 200,00 x dia não pode ultrapassar 10.000,00, valor que acumularia em quase dois meses.
  3. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Perfeita análise Dr! Vamos aguardar a decisão da Turma Racursal.

    Interessante é que aqui não é comum o magistrado receber o recurso em ambos efeito. Mais como já se passou 2 meses da decisão e já atingiu o teto o melhor que acho é aguardar a decisão.

    Obrigado pela contribuição!
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