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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mila Moreira, 31 de Outubro de 2016.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Olá Drs.

    Cliente com CÂNCER DE MAMA contribui a mais de 15 anos para PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. Quer resgatar o valor das parcelas que contribuiu para custear o tratamento médico. A Fundação que administra negou o pedido, pois pela Lei Complementar 109/2001, só tem direito ao saque se houver aposentadoria por invalidez ou se houver o rompimento do contrato com a empresa na qual ela trabalha e que também contribui ao Plano com o mesmo valor que a empregada.
    PERGUNTO:
    - Há chance do Judiciário acolher o pedido de ressarcimento IMEDIATO do valor, mesmo que não esteja aposentada e continue empregada, pois o pedido seria embasado no Princípio da Dignidade Humana (CF88), Princípio do Acesso à Saúde (CF88), Direito à vida, todos se sobrepondo à questão da continuidade no plano daquela previdência, já que esse dinheiro seria usado para tentar salvar a sua vida!
    Alguém tem algum modelo de petição, Sentença, Acórdão de algum Tribunal, nesse sentido para me ajudar?

    Obrigada desde já!

    Mila Moreira
    Florianópolis -SC
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Esses acórdãos pode ser uteis. Confira
    Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR)
  3. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Obrigada Dr. Gonçalo, foi de grande valia. Sucesso ao Dr. !
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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