1. André Gonçalves

    André Gonçalves Membro Pleno

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    Boa noite amigos. Bom, meu caso é o seguinte:

    1) tenho um cliente "A" que comprou uma máquina escavadeira direto com a revendedora "B".

    2) Por não conseguir pagar as parcelas da máquina, firmou contrato com uma pessoa "C", e esta pessoa ficaria responsável pelo pagamento das parcelas da máquina.

    3)Porém, o pagamento seria de "C" para "A", e então "A" repassaria os valores para a revendedora "B".

    4) Desse modo, "C" simplesmente parou de pagar, e o nome "A" foi incluído no Serasa e SPC, e está sendo cobrado constantemente pela revendedora "B".

    ---------->A pergunta é: Nesse caso, "A" poderia ajuizar ação de Reintegração de posse com pedido de liminar?

    Sou Advogado, recém formado e gostaria da ajuda de vocês. Que Deus retribua em dobro!!!
    Obrigado meus amigos, grande abraço
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Não entendi a lógica do pedido de reintegração de posse. Por que reintegração de posse? Contra quem? Tem que ver isso aí
  3. André Gonçalves

    André Gonçalves Membro Pleno

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    Dr. Moraes, desculpa não ter sido claro... Vou explicar novamente.
    São três personagens nessa história:
    A) O meu cliente, que é o devedor fiduciante;
    B) A Empresa que vendeu a máquina para o meu cliente;
    C) Uma terceira pessoa, que negociou a máquina com o meu cliente, e assumiu a responsabilidade do pagamento da máquina direto com a empresa.

    O que aconteceu:
    O meu cliente adquiriu uma máquina em uma empresa. Porém, por não conseguir pagar mais a máquina, negociou ela com uma terceira pessoa (meu cliente informou a empresa sobre essa negociação, e a empresa aceitou). Desse modo, eles fizeram um contrato de compra e venda com reserva de domínio. Nesse Contrato, ficou estabelecido que a terceira pessoa ficaria responsável pelo integral pagamento da máquina, e, enquanto não fosse totalmente paga, não seria transferida a posse definitiva para esta terceira pessoa.
    Ocorre que, a terceira pessoa parou de pagar a máquina, e o nome do meu cliente foi incluso nos órgãos de proteção ao crédito, bem como está sendo cobrado constantemente pela empresa.
    O meu cliente tem interesse em reaver o bem, para que possa entregá-lo à empresa, e assim quitar o seu débito.


    A pergunta é:
    (tendo em vista que o polo ativo será o "meu cliente", e o polo passivo "a terceira pessoa")
    Seria o caso de ajuizar uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse em face da terceira pessoa?

    Não sei se agora fui claro...
    Desde já, muitíssimo obrigado Dr. Moraes.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se o único objetivo for a devolução do equipamento a financeira, entendo que seu cliente poderia fazer uma Notificação Extrajudicial, ao Agente Financeiro, via Cartório de Títulos e Documentos, Notificando a financeira que desiste do financiamento por impossibilidade de adimplemento e informando onde se encontra a maquina, para ser recolhida/apreendida.
    Ou, alternativamente, procurar o agente financeiro e efetuar um acordo de devolução amigável do bem.
    Mas a parte "A" dessa história não vai sair financeira incólume da empreitada, posto que "B" vai lhe cobrar tudo a que tem direito: depreciação, restauração, depósito, transporte, etc, etc.
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Primeiramente, concordo com as medidas sugeridas pelo Gonçalo. Nesse tipo de coisa é sempre melhor tentar negociar antes, já tentou?

    Algumas observações:

    Se a empresa concordou com que terceiro fosse o responsável pelo pagamento, e você tem como comprovar isso, então leia o contrato direitinho, e veja se é cabível mesmo a negativação de seu cliente. Afinal me parece que, se a empresa concordou que terceiro ia pagar, então tinha que negativar a pessoa responsável por pagar e não o seu cliente.

    Antes de qualquer medida deverá fazer a notificação extrajudicial requerendo a devolução do bem. Apesar do *inadimplemento do* contrato com reserva de domínio, a verdade é que o terceiro está na posse do bem, e não há qualquer resistência de seu cliente quanto a isso, muito pelo contrário. Sendo assim fica difícil justificar a utilização da máquina judiciária para conseguir a devolução de algo que esteve na posse de terceiro, quando há a concordância do seu cliente esse tempo todo.

    Imagino que deve começar por aí.

    Sugiro esclarecer esse ponto pra empresa, que se ela concordou que terceiro pagasse, ela tem que cobrar do terceiro e não de seu cliente. E que se eles não corrigirem isso, você irá levar o contrato na via judicial pleiteando a reparação por danos morais pela negativação e demais que considerar cabíveis. Já deve ser o suficiente para fazer eles analisarem as coisas novamente, e quem sabe endireitar a situação para o seu cliente.

    Então conversar com o terceiro e tentar a entrega amigável, com a quitação recíproca (seria o ideal, assim ninguém deve nada a ninguém). Veja com ficariam os seus honorários enquanto a isso, e se ficar bom, creio que seria um bom caminho para você considerar.

    Espero ajudar,
    Última edição: 03 de Dezembro de 2015
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Continuando, pesquisei rapidamente na internet e vi que pelo STJ é necessário apenas o protesto para constituir a mora:

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118921,101048-STJ Em venda com reserva de dominio atraso do devedor por divida

    Mas não me parece estar muito atualizada essa notícia, então teria que ver a jurisprudencia mais recente, principalmente se tem algo nos acórdãos pelo rito dos recursos repetitivos.

    Enfim, como disse, tem que estudar o caso direitinho. Não atuei em casos desses, é importante estudar o instituto específico e a jurisprudência das Cortes superiores, caso isso vire realmente uma ação, porque como pode ver pelo julgado acima, faz toda a diferença.

    Não sei se ajudei muito, nem que for pra você ver que nem sempre dá pra ajudar pela internet, mas alguma coisa deve ter ajudado rs
  7. André Gonçalves

    André Gonçalves Membro Pleno

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    Olá Dr. Goncalo e Dr. Moraes, novamente agradeço a importante ajuda dos senhores!! Dr. Morares, com certeza o Sr. ajudou muito... Acho importante esse tipo de conversa com profissionais mais experientes, faz abrir o horizonte...
    Então, sobre tentar negociar, já fiz isso. Simplesmente a "terceira pessoa" informou que não vai pagar mais.
    Por isso estou analisando a viabilidade de propor a busca e apreensão.
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