AJUDA RECURSO - MULTA EXCESSO DE VELOCIDADE

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Jorge Pestana, 16 de Maio de 2008.

  1. Jorge Pestana

    Jorge Pestana Em análise

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    2
    Estado:
    São Paulo
    Prezados colegas,

    Bom dia!

    Gostaria de solicitar uma ajuda para recorrer de uma multa que levei por excesso de velocidade - transitar em ATÉ 20% acima da velocidade permitida.

    A identificação do veículo está correta, e o local da infração também.

    Todavia tenho certeza que se trata de radar móvel, o qual não fui informado na estrada.

    Todos que foram informados eu os evitei.

    Os dados são:

    Transitar em até 20% acima da velocidade permitida - art 218 CTB

    Cód da infração 745 5

    medidor de velocidade ( radar)
    n° DER 00015228
    Velocidade Regulamentada : 110km/h
    Velocidade medida: 120 km/h
    velocidade considerada: 112Km/h

    local: Rodovia SP -330
    km: 179
    Sentido: Norte
    Faixa : 1
    Data: 01/05/2008
    Hora : 8:40 AM


    precisam de mais dados?

    Peço a egntileza de encaminhar modelo de recurso ou qualquer sugestão o quanto antes pois tenho até o dia 01/06/2008 para recorrer.....

    Acho desnecessária a infração tendo em vista que sequer ultrapassei o limite de 10% da velocidade permitida. se considerarmos 110km/h... teria uma tolerancia de até 121km/h ou estou enganado?

    Realmente é uma besteira por 10km/h
  2. melere

    melere Em análise

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    Estado:
    Santa Catarina
    Sr Jorge Pestana.

    Primeiramente quero dizer-lhe que se a velocidade for 1% ou 20% a infração é a mesma, tendo em vista o inciso I do Art. 218.
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Ficou bem claro, ATÉ 20%.

    Bem, se no periodo de um ano retroativo o Sr não tiver outra notificação, podes solicitar a conversão dessa notificação em advertencia, pois como ela é de gravidade média, o CTB prevê essa possibilidade.

    Melere
  3. Jorge Pestana

    Jorge Pestana Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    São Paulo
    Melere,

    Muito obrigado pelas considerações.

    De fato não possuo nenhuma outra multa ou notificação.

    Dessa forma poderia recorrer da multa solicitando a conversão desta notificação por uma advertência?

    Vc teria o modelo deste recurso? ou alguma outra sugestão?


    Meu e-mail é

    jorge.gomes@unibanco.com.br


    Grato pela ajuda.
  4. melere

    melere Em análise

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    8
    Estado:
    Santa Catarina
    Sr Jorge Pestana.

    Eu não tenho um modelo de defesa, mas segue o art. em que o Sr poderá basear sua defesa.
    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Na sua defesa deverá o Sr procurar a JARI de seu município para retirar um formulário para a defesa. Em sua defesa solicite a conversão de multa em advertencia por escrito dento em vista a gravidade de sua notificação ser média, aplicando o art. 267 do CTB (código de transito brasileiro).

    Espero te-lo ajudado, e cuidado com a velocidade.

    Abraço

    Melere
  5. Raul

    Raul Em análise

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    Estado:
    Acre
    Prezados colegas,

    Bom dia!

    Gostaria de solicitar uma ajuda para recorrer de uma multa que levei por excesso de velocidade - transitar em ATÉ 20% acima da velocidade permitida.

    A identificação do veículo está correta, e o local da infração também.

    Todavia tenho certeza que se trata de radar móvel, o qual não fui informado na estrada, no local da infração as placas de sinalização de velocidade estavam cobertas pela mata do acostamento.

    Todos que foram informados eu os evitei.

    Os dados são:

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por ins.

    Cód da infração 74550 Amparo legal (Lei9.503/97 - CTB e ou Decreto 96.044/88)
    Pontos - 4

    medidor de velocidade ( radar)
    n° DER 00015228
    Velocidade Regulamentada : 100km/h
    Velocidade medida: 119 km/h
    velocidade considerada: 111Km/h

    local: Rodovia BR101 km22 + 700 SC
    km: 22
    Data: 01/05/2008
    Hora : 10:12 AM

    Auto de infração: r196149107
    Codigo do Municipio - 81795

    Autoridade Agente - 1200817

    precisam de mais dados?


    Peço a gentileza de encaminhar modelo de recurso ou qualquer sugestão o quanto antes pois tenho até o dia 20/06/2008 para recorrer.....

    Acho desnecessária a infração tendo em vista que sequer ultrapassei o limite de 10% da velocidade permitida. se considerarmos 110km/h... teria uma tolerancia de até 121km/h ou estou enganado?

    Realmente é uma besteira por 10km/h


    se alguem tiver o recurso pode me enviar no meu e-mail quirobrazil@gmail.com
  6. Theo

    Theo Em análise

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    Estado:
    Paraná
    Caros Senhores
    Como o Sr. Raul, com sua mensagem de 29/05/2008, também fui multado no mesmo local, ou seja BR 101 km22+700SC, com as mesmas características.
    Contudo:
    Velocidade realizada: 113,00 km/h
    Velocidade considerada 105,00
    Velocidade permitida: 100,00

    Voces poderiam me ajudar em um recurso? Tenho até o dia 26/06/2008 para recorrer
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