Ajuda Para Resolver Questões De Direito Sucessório

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcus Vinicius Sousa, 05 de Abril de 2013.

  1. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Preciso de Ajuda para resolver as 02 questões seguintes para melhorar meu aprendizado.

    Obs: Acho a matéria de Direito das Sucessões muito complexa e difícil, as provas começam dia 15 deste mês e eu não sei praticamente nada desta matéria, se alguém puder me indicar os caminhos para resolver as seguintes questões (esquemas de cálculos) eu irei conseguir tirar talvez uma boa nota e melhorar o meu discernimento científico sobre essa matéria. Grato.

    1ª Questão:

    Paulo viveu em união estável com Alice durante 10 anos. O casal não teve filhos. Paulo tinha antes da união estável, bens avaliados em R$ 150,000,00 e, na constância do relacionamento, adquiriu um carro no valor de R$ 80.000,00, bem como uma casa, recebida como herança materna, avaliada em R$ 100.000,00. Paulo faleceu deixando como parentes vivos, além de sua companheira Alice, seu pai Carlos, seus avós maternos Olavo e Érica; um irmão bilateral Felipe e dois irmãos unilaterais Lucas e Antônio. Não deixou testamento. Responda cada hipótese abaixo de acordo com a previsão do CC/2002 em relação à sucessão legítima, indicando os quinhões de cada herdeiro.
    a) Se Carlos renunciar à herança:
    b) Se Carlos e Olavo renunciarem à herança;
    c) Carlos renuncia à herança e Olavo e Érica são pré-mortos.

    2ª Questão:

    Carlos faleceu enquanto vivia em união estável com Fernanda. Tinha um patrimônio comum com Fernanda de R$ 500.000,00 e um patrimônio anterior à união estável no valor de R$ 270.000,00. Carlos deixou um filho exclusivo vivo chamado Matheus. Responda cada hipótese abaixo de acordo com a previsão do CC/2002 em relação à sucessão legítima, indicando os quinhões de cada herdeiro.
    a) Como se dará a sucessão de Carlos?
    b) E se o casal possuísse um filho comum chamado Kaio, como se dará a sucessão?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Coloque suas conclusões até o momento que apontaremos onde eventualmente necessite de correções.
    Marcus Vinicius Sousa curtiu isso.
  3. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Olá Dr. Fernando, partindo primeiramente para a analise do primeiro caso:

    1º) Alice tem direito apenas a meação quanto aos bens adquiridos no decorrer da união estável, ou seja, R$ 40.000,00;
    2º) Alice não tem direito a casa recebida em herança, ficando esta casa para os ascendentes (seu pai), visto que Paulo não possuía descendentes;
    3º) Seu pai Carlos, seria o único herdeiro necessário da herança, tendo um quinhão no valor total de R$ 290.000,00 equivalente ao valor da casa R$ 100.000,00 + a metade do valor do carro R$ 40.000,00 + os bens adquiridos antes da união estável R$ 150.000,00
    4º) Os avós maternos (Olavo e Érica) concorrem diretamente com o pai de Paulo, que não herdariam nada, visto que Carlos tem direito a herança integral;
    5º) No casa do irmão bilateral (Felipe), ele terá direito ao dobro do que os irmão unilaterais (Lucas e Antônio) teria direito, ou seja, ainda assim, qualquer espécie de irmão somente terá direito caso haja morte ou renúncia dos descendente em linha reta. Caso houvesse a renúncia do pai e dos avós eles poderão concorrer diretamente com a viúva (Alice) mas se tratando de união estável, o irmão bilateral e os irmãos unilaterais herdarão 100% da herança.

    Dr. Fernando, essa é a minha análise inicial do primeiro caso. Está correta para mim poder começar a responder os tópicos nas hipóteses dos itens a); b) e c).
  4. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Dr. Fernando, Bom dia

    Cheguei a uma nova análise inicial do caso da questão 01, acredito eu, que esta possa estar mais correta. Vejamos:

    Alice (companheira) terá direito a meação (R$ 40.000,00) + 1/3 da herança, visto que Paulo não possuía filhos, e, concorrendo diretamente com ascendente terá direito a 1/3 da herança (art. 1790, C.C/2002). Obtendo uma quinhão total de R$ 53.333,33;

    O pai Carlos (ascendente) terá direito há 2/3 da herança, concorrendo com a Alice que herdou 1/3, ou seja, herdará R$ 26.666,66 + a casa que Paulo herdou por herança materna R$ 100.000,00. Obtendo um quinhão total de R$ 126.666,66;

    Os avós maternos Olavo e Érica (ascendente) só terão direito a herança, caso o primeiro ascendente em linha reta (neste caso o pai Carlos), venha renunciar a herança ou morrer.

    O Irmão bilateral Felipe e os irmãos unilaterais Lucas e Antônio (colaterais) somente terão direito a herança caso os ascendentes não tomem para si a herança (Art. 1829, caput, V) obs: a divisão de herança entre irmãos bilaterais e unilaterais são diferentes. Nos caso do irmão bilateral Felipe, ele terá direito ao dobro que os irmãos unilaterais herdar (art. 1841, C.C/2002). E Alice não concorrerá aos bens adquiridos por Paulo antes da União Estável, ficando estes para serem divididos entre os parentes colaterais (irmãos) de Paulo. A divisão da herança no caso de colaterais (herdeiros não necessários) ficaria conforme o esquema abaixo:

    ESPÓLIO TOTAL: R$ 290.000,00;

    CASA (BEM ADQUIRIDO POR HERANÇA): R$ 100.000,00 (pertencerá aos colaterais);
    CARRO (BEM ADQUIRIDO NO DECORRER DA U.E): 80.000,00 - 40.000,00 (meação da companheira Alice);
    BENS ANTES DA U.E: R$ 150.000,00 (pertencerá aos colaterais)

    RESULTADO DO INVENTÁRIO NO CASO DE COLATERAIS HERDAREM:

    ALICE: R$ 53.333,33
    FELIPE (BILATERAL): R$ 193.333,34
    LUCAS (UNILATERAL): R$ 48.333,34
    ANTÔNIO (UNILATERAL): R$ 48.333,34
  5. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Hipóstese a) da questão 01: "Pai Carlos renuncia a herança".

    Se o pai Carlos renunciar a herança, esta ficará disponível aos avós maternos Olavo e Érica. Ficando o resultado do inventário da seguinte maneira:

    Casa recebida por Paulo em herança: R$ 100.000,00 (pertencerá aos avós);
    Bens adquiridos antes da U.E: R$ 150.000,00 (pertencerá aos avós);
    Carro adquirido na decorrência da U.E: R$ 80.000,00 (dentro deste valor, Alice terá direito a metade + 1/3)
    Espólio total: R$ 290.000,00 (fora os R$ 40.000,00 que é a meação de direito da companheira Alice);

    Alice herdará: R$ 13.333,33 (mais a meação de direito totalizando R$ 53.333,33);
    Avós maternos: R$ 276,666,67
  6. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Quanto as respostas das hipóteses B e C, estou com dúvidas:

    B) Se Carlos renunciar a herança tudo bem, mas para que Olavo (avô materno) venha renunciar, este teria que ter o consentimento de sua esposa Érica. Acredito eu que deverá haver correspondência entre Olavo e Érica, visto que a renúncia exige a autorização conjugal. (art. 1.647 C.C/2002) Neste caso, como deverá ser resultado?

    C) Carlos (pai) renuncia a herança e os avós maternos Olavo e Érica são pré-mortos. Neste caso, deverá seguir a ordem do art. 1829, III e IV do C.C/2002? Pois via de regra quem herdaria neste caso seriam os irmãos de Paulo.  ????????
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Incorreto. Vide art. 1790 CC.

    Correto.

    Incorreto. Vide art. 1790 CC.

    Correto. Não há direito de representação na linha ascendente (CC, 1852).

    Correto, descendentes ou ascendentes em linha reta.

    Incorreto. Vide 1790 CC.


    Vide as anotações, companheiro.
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Exatamente. Não conferi os cálculos, mas o raciocínio está correto.
  9. Fernando Zimmermann

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    A companheira herda 1/3 dos bens, inclusive dos adquiridos antes da união estável, eis que compõem a herança.
  10. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Correto.

    Caso haja a autorização conjugal, o outro cônjuge (Érika) herdará 2/3 e a companheira 1/3.

    Isso, os irmãos somados receberiam 2/3 e a companheira 1/3.
  11. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    2ª Questão:
     
    a) Como se dará a sucessão de Carlos?


    [SIZE=11pt]Resposta:[/SIZE]
    [SIZE=11pt]- Fernanda terá direito a meação do patrimônio comum: R$ 250.000,00[/SIZE]
    [SIZE=11pt]- O patrimônio adquirido antes da união estável ficará inteiramente para o filho exclusivo de Carlos: R$ 270.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 520.000,00[/SIZE]
    [SIZE=11pt]Divisão da herança da companheira com filho exclusivo do autor se dará em partes iguais (art. 1790, III, C.C/02)[/SIZE]
     
    [SIZE=11pt]b) E se o casal possuísse um filho comum chamado Kaio, como se dará a sucessão?[/SIZE]
     
    Resposta:
    - Neste caso, a companheira concorrerá em partes iguais de acordo com o art. 1790, I, C.C/02, ficando o inventário assim:
    - Fernanda terá direito a meação do patrimônio comum: R$ 250.000,00
    - O patrimônio adquirido antes da união estável ficará inteiramente para o filho comum chamado Kaio: R$ 270.000,00 + R$ 250.000,00 = R$ 520.000,00
  12. Marcus Vinicius Sousa

    Marcus Vinicius Sousa Membro Pleno

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    Dr. Fernando, Bom dia

    Obrigado pelas ajuda na questão 1, na questão de nº 2 ficou algo errado?
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