Ajuda (Faldidade Ideológica - Paternidade)

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Ronaldo Marques, 14 de Maio de 2008.

  1. Ronaldo Marques

    Ronaldo Marques Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia a todos, gostaria de pedir ajuda sobre como proceder na seguinte situação:

    Em maio do ano passado recebi a noticia na qual eu seria pai. Foi um processo que inicialmente fiquei muito abalado. Tive um romance relâmpago com uma colega de trabalho e após conversas ela afirmou categoricamente que somente eu poderia ser o pai (tenho provas matérias e testemunhas).

    Entrei em contato com minha família, posteriormente com a família dela assim como na empresa, pois trabalhamos no mesmo grupo empresarial. A partir desse momento comecei a curtir a nova fase da minha vida, fui a todos ultrassom, participei do dia-a dia da gestação, minha família e amigos me apoiando mesmo sabendo que eu e a mãe não estávamos juntos, mas com muito respeito e carinho um com o outro. Enfim meu filho nasceu lá estava eu maternidade, na sala de parto apoiando e de mãos dadas com a mãe registrando todo o nascimento, fiz e faço tudo que posso pelo meu filhinho e hoje ele está com seis meses de idade, porém na semana passada recebemos um telegrama de uma advogada, estava endereçada na casa da mãe. Nela veio a grande "bomba" da minha vida.

    Eu e a mãe estamos sendo investigados pelo crime de falsidade ideológica, pois eu declarei em registro publico ser o pai da criança, o qual não corresponde com a verdade, informando para irmos urgentemente falar com a tal advogada para entrar em acordo amigável, pois estamos sendo investigados nesse crime, cuja reclusão é de 1 a 5 anos e multa.

    Realmente tudo isso me veio como surpresa, fui até o escritório da advogada do cliente e ele me mostrou o exame de DNS que comprova a paternidade do cliente e marcou um exame com todos os envolvidos e acontecerá ainda nessa semana.

    Tenho dúvidas e se alguém me ajudar ficaria muito grato:

    - O cliente da advogada pegou um fio de cabelo da criança sem o consentimento de ninguém e ficou provado que ele é o pai. Ele poderia fazer isso?

    -Jamais imaginaria que isso poderia acontecer na minha vida, pois sempre fui presente e amo demais essa criança. Caso isso seja comprovado, sei que tenho que concordar e pedir a anulação do registro de nascimento, mas devido a x prejuízos que eu deveria fazer? Processo de danos morais? No que me encaixaria....Realmente necessito de um conselho pois irei na justiça atrás dos meus direitos.

    Desde já agradeço pela atenção.
  2. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Caramba,

    mas que situação hein?!

    Acho estranho o senhor ter essa notícia por meio de telegrama de uma advogada.

    Como ela ficou sabendo disso antes do senhor ser citado no processo?!

    Não cabe aqui falar mal de um colega de trabalho, mas aconselho a ficar com o pé atrás e ir pessoalmente analisar o processo.

    Reunião agora, depois escrevo mais.,
  3. Ronaldo Marques

    Ronaldo Marques Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    São Paulo
    Muito obrigado pela atençao, pelo que entendi foi o seguinte :

    O cliente da advogada que entrou em contato com ela, ele é vizinho da mãe do meu filho até então. O cliente da adv e a mãe dele suspeitaram das semelhanças e pelo que entendi sem conssentimento das partes realizou o teste de DNA e contrataram tal advogada.
  4. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Existe, ou não existe Inquérito ou Ação Penal?!

    Ademais, creio que se de fato tivesse ocorrido crime, este seria o capitulado no art. 242 do Código Penal e não o art. 299 (falsidade ideológica).

    Acredito, ainda, que caso realmente haja uma Ação Penal, o senhor por desconhecer que a criança não é sua, a chance de absolvição é grande.

    A parte civil, não é minha área, mas creio que cabe sim danos morais. Já vi decisões nesse sentido.
  5. Ronaldo Marques

    Ronaldo Marques Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    São Paulo
    Segundo a advogada, ela me informou que é assunto é de extrema delicadeza e segredo de justiça. Vale lembrar que não sou formado em direito, entrei no fórum para obter o máximo de ajuda competente (esclarecimentos e orientações) Pois me vejo em um caso no qual sou vítima e no momento estou sendo intimado por um simples telegrama. Acredito que as citações que a Dra. fez por telegrama deveria ter cautela em citar que as pessoas possam estar praticado o crime de falsidade ideológica, visto a reputação que cada uma tem a zelar, principalmente por não estar ciente em momento algum do caso, tal insinuação também poderá acarretar a aquele que o faz, o crime de calunia e difamação, como prescrito no Codigo penal brasileiro, acredito eu que sim, sendo um leigo na área.

    Caso conheçam algum colega que trabalha com casos semelhantes, seria bem vindo também trocar informações.

    Att
  6. Mingo

    Mingo Em análise

    Mensagens:
    42
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa Noite Ronaldo.

    Não esquente a cabeça!

    Não faça acordo fora dos Tribunais.

    O melhor é deixar eles próprios tomarem a iniciativa de tudo.

    Pelo que entendi você foi uma vítima e também está prestes a receber uma chantagem financeira.

    "OU FAZ UM ACORDO OU VOU TE PROCESSAR CRIMINALMENTE!"

    Se por acaso eles recorrerem à Justiça,contrate um advogado que todo esse processo poderá ser revertido.

    Inclusive se a advogada solicitar seu comparecimento novamente ao escritório,nunca vá sòzinho,leve duas testemunhas.

    Em futuro próximo você poderá impetrar uma ação de Danos Morais,inclusive contra a própria mãe da criança.

    OBS: O único acordo que você poderá fazer é aquele em que os pais biológicos arquem do próprio bolso com todo o processo de anulação ou modificação do registro.
    Você não gasta nada!

    Também convém te alertar,que para você ser enquadrado nos termos do art.249, terá necessàriamente que ser provado o dolo específico,ou seja: fim de prejudicar direito,criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamen- te relevante.
    Porque conforme jurisprudência "NÃO HÁ FALSIDADE IDEOLÓGI-
    CA SEM CONSCIÊNCIA DA FALSIDADE".

    E no seu caso,pelo que parece foi justamente isso que aconteceu.

    Um abraço
  7. Mingo

    Mingo Em análise

    Mensagens:
    42
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa Noite Ronaldo

    Cometi um erro em citar o art. 249.

    É o art. 299 do Código Penal e não o 249.

    Falha na digitação.

    Abraços.
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Saudações Ronaldo Marques,

    Apenas para chancelar a resposta do Mingo: se houve boa-fé, se tudo te levava a crer que era você de fato o pai da criança, não há crime.

    Além disso, se não houve intimação para comparecimento em delegacia, se não houve intimação via Poder Judiciário, não há que se falar em inquérito ou processo em andamento.

    Mesmo que o DNA tenha sido feito, e seja cabalmente provado que não é você o pai e sim esta outra pessoa, nada lhe acarreterá, considerando a ausência de dolo e presença de sua boa-fé.

    Se fosse apostar, meu lance seria que essa advogada está faltando com a ética.

    1. Verifique se o DNA foi mesmo feito.
    2. Verifique se há processo contra você, bastando visitar o cartório distribuidor do fórum de sua cidade.
    3. Guarde a sete chaves o telegrama que foi enviado pela advogada.
    4. Consulte um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade. Há possibilidade de estarem tentando lhe lesar.
    5. Contate a comissão de ética da OAB da sua cidade.
    6. Contate o promotor de justiça de sua cidade.


    No mais, parabéns por sua conduta de homem que preza a família.

    Abraços,
  9. Ronaldo Marques

    Ronaldo Marques Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    São Paulo
    Muitíssimo obrigado pelas informações Mingo e Fernando, foram bem claras e objetivas. Agradeço sempre a Deus por existirem pessoas de bom coração como vocês, faz com que acreditamos na existência de seres-humanos de boa fé.

    Seguirei essas dicas e espero poder agradecê-los novamente e a todos do Fórum após o desfecho.



    Atenciosamente


    colega Ronaldo Marques
  10. raphaelmeida

    raphaelmeida Em análise

    Mensagens:
    7
    Estado:
    Ceará
    É isso ai, até eu ja estou torcendo por ti.


    Só não entendi uma coisa:
    A mãe da criança disse que voce era o pai no começo da história.
    Voce foi la e registrou.
    Agora aparece um "novo" pai e diz que a criança não é teu filho...
    O que a mãe da criança diz de tudo isso?

    E outra coisa, como sou leigo na área juridica, não entendi porque voce foi acusado de falsidade ideológica, ja que o suposto pai verdadeiro só veio aparecer depois de 6 meses de vida da criança...


    Valeu
    E boa sorte!


    Raphael Almeida
  11. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Raphael Almeida,


    Falsidade Ideológica é muito diferente do que geralmente se supõe!!!

    Em outras palavras, não tem NADA A VER com o que se acha que é a falsidade "no popular".

    Os leigos acham que a Falsidade Ideológica é "fingir q vc é vc mesmo mas nao é" ou "É uma pessoa se passar por outra", ainda "É tomar o lugar de outrem ilegalmente". (Achei essas respostas no Google, como exemplo).

    Porém, segundo o art. 299 do CP, a falsidade consiste em:

    "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

    O que até poderia ser o caso, se não houvesse artigo específico para o Registro de recém nascidos:

    Art. 242 CP:

    "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos"
  12. Ronaldo Marques

    Ronaldo Marques Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    São Paulo
    Caro Raphael,

    Muito obrigado pelo incentivo. Sobre a sua pergunta, somente agora depois dos acontecimentos ela confessou que pouco antes de sair comigo, ela teve um relacionamento com o rapaz, que entrou com a ação.
    No inicio da gravidez eu perguntou algumas vezes se era certo a minha paternidade, além dela afirmar, ficou zangada com a minha insistência e ainda comentou que não havia saído com outro homem há quase um ano, acreditei por se tratar de uma mulher integra, de família e do bem, Mas.....daí em diante brotou um amor incondicional pela criança....
  13. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Saudações Ronaldo Marques,

    Como você relata que já possui Advogado constituído que atuará a seu favor, ficamos impedidos de proferir qualquer opinião sobre a causa.

    De qualquer forma, você é cabalmente acusado de ter praticado um crime no telegrama. Todo Advogado possui imunidade quanto aos crime de injúria e difamação, mas não quanto ao crime de calúnia. E, em se tratando de telegrama fonado, o crime já se consumou, eis que chegou ao conhecimento de terceiros.

    Caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como crime. É o que parece que acontece no seu caso.

    Reitero as recomendações anteriores, especialmente no que se refere a levar a conhecimento do seu Advogado e da Comissão de Ética da OAB a situação que está ocorrendo com você.

    Abraços,
Tópicos Similares: Ajuda (Faldidade
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ajuda Ausência de Dialeticidade extição do pedido 25 de Agosto de 2021
Direito de Família Ajuda - Sucessão Processual em Ação de Retificação de Registro Civil 24 de Agosto de 2021
Direito Penal e Processo Penal [Ajuda] Procuro livros sobre Direito Penal e Direito Processual Penal 29 de Maio de 2020
Direito de Família Processo problemático - carta rogatória - ajuda/conselhos por favor 10 de Setembro de 2019
Direito de Família AJUDA - EMENDA A INICIAL DE EXECUÇÃO 27 de Março de 2019