Ajuda Com Revisional E Limitação De Desconto Em Cc

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por betimmm, 26 de Novembro de 2009.

  1. betimmm

    betimmm Em análise

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    Doutores, é o seguinte, estou com uma cliente a qual fez empréstimos (aqueles na boca do auto atendimento), 3 num mesmo Banco Itaú e um quarto empréstimo em outra instituição bancária, todos com desconto automático em conta corrente, na qual ela recebe sua aposentadoria

    A cliente fez os cálculos no PROCON (daqui de Goiás) e em todos eles apontou por parcelas pagas a maior (o cálculo do Procon leva em consideração a taxa média praticada, deixando os juros capitalizados mensalmente). As parcelas cobradas pelo banco e aquelas a serem pagas corretamente seriam:

    - 1º empréstimo (banco itaú): R$ 495,94 ----> R$ 332,61
    - 2º empréstimo (banco itaú): R$ 43,40 ----> R$ 29,11
    - 3º empréstimo (banco itaú): R$ 127,78 ----> R$ 85,70
    - 4º empréstimo (outro banco): R$ 333,00 ---> Este os cálculos ela ficou de pegar daqui umas 2 semanas no PROCON, pois entrou com o pedido só depois dos 3 anteriores. Entraria com ação em face desse banco posteriormente. (nesta conta ela não recebe a aposentadoria, e sim na do banco itaú, na qual ela contraiu os 3 empréstimos anteriores).

    Enfim, todos os empréstimos estão "abocanhando" integralmente o salário da minha cliente, já faz meses.

    Seu aposentadoria líquida é de R$ 703,14 ou seja, segundo diversos entendimentos, com base na dignidade da pessoa humana, na preservação do salário (7º, X, CF) etc, os tribunais tem entendido que o desconto em conta corrente oriundo de empréstimos não pode ser superior a 30% dos rendimentos liquidos do devedor.

    Ou seja, todos os empréstimos não poderiam retirar mais de R$ 210, 94 de sua conta corrente.

    Até ai fácil, o Procon fez os cálculos, mencionou o valor correto da parcela a pagar e quanto ela tem a receber em virtude dos valores já pagos a maior. Dai entraria com Revisional c/c Consignatória para poder pagar em juizo os valores que julgar devidos e pediria a repetição do indébito nos valores apontados pelo procon, para abater nas prestações vencidas (em atraso) e vincendas, o que acarretaria num valor de parcela menor ainda do que foi estipulado pelo Procon (correto meu pensamento?).

    Dai surgem meus três GRANDES problemas:

    1º) Esse quarto empréstimo feito num outro banco, por não ser onde ela recebe sua aposentadoria, ficaria afastada a regra da limitação dos descontos em conta corrente em 30%? Tendo que pagar os valores achados pelo PROCON?

    2º) Se o tal segundo banco entra na jogada, como faria no pedido na Inicial? Digo, eu mesmo poderia estipular, do limite de 30%, 20% para o primeiro banco e constar na inicial que ela fez um outro empréstimo em outro banco para o qual ficariam os 10% restantes ou seria o juiz que estipularia?

    3º) Em relação ao primeiro banco (Itaú, onde ela recebe sua aposentadoria), como eu faria no pedido por serem 3 empréstimos? Porque mesmo nos cálculos do PROCON, o que ela deveria pagar corresponde a mais de 50% de seus rendimentos líquidos. Poderia englobar o saldo devedor (achado pelo Procon e após abatimento pela repetição do indébito) dos 3 empréstimos contraídos em relação ao Banco Itaú e dizer que ela pretende depositar em juízo a quantia "X" dentro dos 20% (já que os outros 10% ficariam para o outro banco)? Ou eu NÃO poderia englobar o valor do saldo devedor dos 3 empréstimos e consequentemente englobar o valor a ser depositado, tendo que especificar e estabelecer um valor para cada um dos 3 contratos?


    É isso doutores, se puderem me ajudar, ficaria MUITO grato!
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    1º) Sim, a limitação cai por terra. A não ser que este tenha sido um empréstimo consignado em folha.

    2º) Eu preferiria mover duas ações distintas. A não ser que este tenha sido um empréstimo consignado em folha.

    3º) Esqueça o débito perante o outro banco. A não ser que este tenha sido um empréstimo consignado em folha.


    Att.,
  3. betimmm

    betimmm Em análise

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    Ribeiro, MUITO obrigado pela ajuda.

    Sobre a sua resposta acerca da minha segunda dúvida, sim, eu iria entrar com duas açoes distintas porém! Em relação ao 4º empréstimo (banco diverso do Itaú), o emrpéstimo é consignado em folha de pagamento (que cai na conta corrente dela do banco Itaú)

    Dai, em relação ao segundo banco, entraria com OUTRA ação (sendo outro Réu), no mesmo estilo da primeira (revisional + consignatoria + pedido de antecipação da tutela).

    Levando em consideração que a limitação de 30% se aplicaria ao segundo banco, por se trarar de empréstimo consignado em folha, a dúvida recairia sobre:

    1) Na inicial do primeiro banco (Itaú), poderia estipular algo como, limitação em 15% dos rendimentos líquidos, já que ha outro empréstimo com outra instituição para a qual irá recair os 15% restantes, fazendo menção a tal fato na peça?

    2) Em relação ao primeiro banco (Itaú, onde ela recebe sua aposentadoria), como eu faria no pedido por serem 3 empréstimos? Porque mesmo nos cálculos do PROCON, o que ela deveria pagar corresponde bem mais que 30% de seus rendimentos líquidos. Poderia englobar o saldo devedor (segundo os cálculos revisados) ou seja, dizer que o devido pelos TRÊS empréstimos juntos é de "X" reais e dizer que a Autora pretende depositar em juízo a quantia que acha devida, de "Y" reais (dentro do limite de 15% ja que a outra metade vai para o outro banco), para abater esse saldo devedor dos 3 empréstimos em CONJUNTO.

    OU eu NÃO poderia englobar o valor do saldo devedor dos 3 empréstimos e consequentemente englobar o valor a ser depositado, tendo que especificar e estabelecer um valor para cada um dos 3 contratos (ex.: o máximo que pode ser retirado é 210R$, destes, "R$ W" sera para o empréstimo 1º, "R$ Z" sera para o empréstimo 2º e "R$ F" para o emprestimo 3º)?


    Abraços, agradeço desde já a atenção.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Já que todos os empréstimos são consignados em folha de pagamento, cumpre asseverar que a minha opinião muda, para que mova uma só ação, a qual o alvo principal deverá ser a limitação da cota do provento debitada automaticamente da conta corrente.


    Att.,
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