Advogado nomeado pela defensoria após prazo para contestar

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael Bueno da Silva, 17 de Maio de 2018.

  1. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Bom dia senhores.

    Fui nomeado pela defensoria para contestar uma ação de modificação de guarda, o problema é que o prazo para a contestação se encerrou no início de fevereiro, a ré procurou a defensoria apenas agora, e ainda assim fui nomeado para atuar nesse processo, e não para ingressar com um novo. Como devo proceder?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, Rafael

    Não sendo o caso de atravessar petição requerendo a devolução do prazo para resposta, ainda assim, é possível o requerimento de provas que entender pertinentes à defesa do cliente, de acordo com o art. 349 CPC.

    Boa sorte ! :)
    Rafael Bueno da Silva curtiu isso.
  3. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    São Paulo

    Obrigado Lia.

    Muito sucesso pra você.

    Abraço.
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