ADVOGADO DE SI PRÓPRIO E DE DEMAIS HERDEIROS EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 04 de Setembro de 2017.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

    Mensagens:
    116
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutores,

    Sendo advogado, num inventário extrajudicial eu poderia ser meu próprio advogado e ao mesmo tempo ser advogado dos demais herdeiros, que são meus irmãos?

    At.te

    Fabiano
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. Fabiano Domingues ;

    Não vejo óbice.

    A não ser conseguir manter-se equidistante dos acontecimentos,provocações,brigas,etc.
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