Advertência Em Infração De Trânsito.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Abreu, 05 de Maio de 2010.

  1. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Bom dia.

    Li algo inusitado quanto à aplicação da "advertência por escrito" quando do cometimento de infrações leves e médias, conforme segue abaixo (retirado do site www.multasdetransito.net:
    __________________________________

    [font="'Times New Roman"]Multas de Trânsito - Recurso de Multa - Modelos e Exemplos
    [font="'Times New Roman"]Você sabia dessa?[/font]​
    [font="'Times New Roman"]No caso de multa por infração leve ou média, [/font][font="'Times New Roman"]se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa[/font][font="'Times New Roman"]. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

    Dr. Gerson Piva Junior
    Advogado
    OAB/SP 260145
    [/font]
    [/font]



    _______________________________

    Assim, gostaria de saber se algum dos colegas já atuou em casos como este.

    Abraço
  2. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Caro Amigo.

    O anúncio realmente chama atenção, só que a realidade é totalmente diferente. Realmente existe a previsão legal de converter multas leves ou médias em advertência por escrito, mas acontece que se vc analizar a parte final do texto do artigo 267 do CTB, nota-se o seguinte "...quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Conforme se vê, tal normativa NÃO É REGRA, ou seja, NÃO É OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO AUTUADOR, visto que fica a critério da autoridade autuadora. Só para exemplificar, aqui no Estado de São Paulo o DER, DPRF, CET e o DETRAN, não concedem a conversão em advertência por escrito por mero entendimento interno. Algumas Prefeituras, onde a força política determina, acabam concedendo, mas em suma a normativa NÃO GERA OBRIGAÇÃO, e sim uma faculdade de concessão do órgão autuante.


    Abraço

    Isac Iacovone
    Bauru/SP
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Foi o que imaginei, porém quis compartilhar e esclarecer a minha dúvida...
    Seria muito fácil pra ser verdade.
    Hehehe
    Abraço
  4. fabinha

    fabinha Membro Pleno

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    Prezados,



    Tenho um cliente que recebeu um auto de infração com a descrição da multa "veiculo possui plataforma hidraulica mecanismo operacional", com base no art. 230, VII. Não tenho experiencia na area, gostaria de saber o que posso alegar na defesa, é obrigação da empresa alterar o registro do caminhão, pois já fizemos varias vistorias e até o momento ninguem havia sequer comentado a hipotese de alteração no registro.


    no aguardo de um auxilio.


    at.



    Fabiana
  5. luizguto

    luizguto Em análise

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    Com efeito, a norma versa que
    "...quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa".


    Entendo, entretanto, que se trata de verdadeiro "poder-dever" da Autoridade Pública, porquanto, com base no princípio da legalidade e da moralidade, e uma vez preenchidos os requisitos legais previstos no tipo legal, a concessão ou não de tal benesse legal ao autuado não pode ficar ao mero alvedrio do Poder Público.​



    Sob o meu ponto de vista, não se trata senão de um direito público subjetivo do autuado, não podendo ficar à margem, portanto, da discricionariedade do diretor de trânsito.​



    Mas, enfim, como é cediço, no final das contas (na seara administrativa) as coisas nem sempre funcionam como deveriam funcionar.​



    Luiz​
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