Admissão e cessão de cotas numa única alteração contratual.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 09 de Junho de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Determinados herdeiros, encerraram um inventário, onde entre os bens, há cotas de uma sociedade ltda.
    Conforme consta do formal de partilha, a cada herdeiro caberá X cotas igualmente.
    Ocorre que um alguns herdeiros não interessam e não podem continuar na sociedade.
    Nesta hipótese, seria possível numa única alteração do contrato social, que será levada à registro, constar a admissão destes sócios conforme descrito no formal de partilha e em ato contínuo, a cessão destas cotas para outro sócio?

    Atte.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Se for um contrato social registrável na Junta Comercial, acho que primeiro se faria um Instrumento de Alteração Contatual registrando-se a admissão dos novos sócios e em seguida, na próxima clausula, a saída dos mesmos, que cedem e transferem suas quotas aos sócios remanescentes na proporção tal e tal.
    Se for um contrato social registrável no no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a coisa é mais tranquila, sem tanto rigor. Mas acho que pode ser usada a mesma formula.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.
    Agradeço a sua colaboração, todavia neste ínterim realizei pesquisa sobre o tema e não há problemas em fazer num único as alterações mencionadas.
    De fato, em razão da liberdade de contratar eu já imaginava ser possível, o que me foi confirmado por um perito contábil.
    Enfim, registro aqui que é possível numa única alteração contratual levada à registro no órgão competente (aqui é a JUCEMG), constar o ingresso de um sócio e simultaneamente a transmissão de suas cotas.
    Abs.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Exatamente doutor, tudo num documento só...
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