Adjudicação Compulsória X Usucapião: Qual propor neste caso?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Felipe.Adv, 05 de Maio de 2018.

  1. Felipe.Adv

    Felipe.Adv Membro Pleno

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    Olá colegas!

    Estou diante de um caso relativamente confuso (motivo pelo qual estou em dúvida de qual ação ajuizar), mas tentarei explicar de maneira didática:

    Minha cliente mora a 16 anos em um Edifício. No nome dela, está o apartamento nº 300. No ano de 2007, ela trocou de apartamento com o morador do apartamento nº 600, passando a morar ali permanentemente (os dois acordaram por livre e espontânea vontade).

    Assim sendo, a Cliente manisfestou o desejo de ter os documentos do apartamento nº 600, no Registro de Imóveis, em seu nome. Todavia, ai começa o problema:

    Originalmente, o apartamento nº 600 foi um presente da Construtora do Edifício para uma funcionária. Este apartamento-presente ficou no nome da empresa, e a funcionária presenteada nunca se interessou em colocar o apartamento em seu nome. Um dia, a funcionária resolveu vender (via contrato de gaveta) para a pessoa que posteriormente trocou de apartamento com minha cliente.

    A Cliente registrou toda a transação em cartório, estando tudo documentado. Inclusive, o IPTU, conta de luz, água, condomínio e etc vem todas no nome da Cliente, todavia, no Registro de Imóveis o apartamento continua no nome da empresa.

    Minha Cliente procurou os donos da empresa para que assinassem a papelada para ter o imóvel em seu nome, entretanto, estes responderam "até poderia assinar, mas estamos em briga por conta de herança, conflitos internos na emprese e blablabla e meu advogado mandou não assinar nada" (palavras da cliente).

    Só falta isso para ter o apartamento no nome dela, mas os donos da empresa se recusam a assinar por esses "motivos".

    Considerando que ela mora no apto nº 600 a aproximadamente 11 anos, tem todas as contas do imóvel em seu nome, vizinhos amigos para testemunhar a favor, bem como o completo descaso da empresa para com o imóvel, cogitei utilizar a Ação de Usucapião para satisfazer minha o desejo da cliente.

    Porém, pesquisando, vi que em alguns casos semelhantes se usa a adjudicação compulsória, e como atuo muito pouco na área cível, fiquei em dúvida... Dessa feita, peço ajuda aos notórios colegas civilistas aqui presentes neste Fórum. Qual ação devo manejar??

    Agradeço desde já!​
  2. André Popper

    André Popper Membro Pleno

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    Caro, Felipe

    Tratando-se o tal "contrato de gaveta" de um compromisso de compra e venda irretratável, acredito que o meio mais adequado seja a ação de adjudicação compulsória mesmo, em face do titular formal do bem, no caso, a construtora.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá

    A adjudicação compulsória é infinitamente mais rápida que a usucapião. Ocorre que na primeira, a parte interessada deve ter em mão (saber identificar e individualizar) a cadeia dos proprietários do bem, objeto da ação.

    Tendo ciência da cadeia supracitada, ok. Não tendo, e a fim de saltar empecilhos, parte-se para a usucapião.

    Boa sorte ! :)
  4. Celia Arnecke

    Celia Arnecke Membro Pleno

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    Boa tarde Colega!

    Estou com uma situação complicada, gostaria de ver se você saberia como proceder.
    tenho 10 pessoas que compraram com contrato de promessa de compra e venda 1 terreno cada pessoa, e pagaram corretamente a mais de 30 anos, ocorre que como se tratava de loteamento, ficou pendente a outorga das respectivas escrituras. Ocorre que em 2005 ficou individualizada cada matrícula desses imoveis vendidos em meados de 1985. Contudo os compradores não fizeram a devida transferência em 2005 e em final de 2012 o proprietário faleceu. Obvio que os herdeiros não colocaram tais terrenos em inventário, com o único objetivo de não pagar os impostos, considerando que a mais de 30 anos, seu pai já tinha vendido. Contudo a pergunta é: É viável um PEDIDO DE ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA, onde a viúva e os herdeiros assinem pelo falecido, para passar a escritura a estas pessoas? Ou é primordial que esses terrenos incorporem o inventário?
    Agradeço se a colega ou mais alguém poder ajudar, whats 51 98507.0000
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