Adicional De Insalubridade Faltas Injustificadas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por HPB, 29 de Outubro de 2013.

  1. HPB

    HPB Em análise

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    Caros doutores,

    Resolvi abri outro tópico para discussão, pois trata-se de assunto distinto do anterior. No caso da periculosidade tem várias leis que garantem o pagamento integral do benefício.

    Porém em relação ao adicional de insalubridade temos divergências. A jurisprudência trata como salário-condição, sendo a porcentagem do benefício (10%, 20% ou 40%) em cima dos dias trabalhados. Já a súmula 47 do TST diz: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS."

    Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente. Tendo o adicional de insalubridade sido corretamente quitado, inaplicável a multa imposta na sentença por descumprimento da norma coletiva que previa seu pagamento. Recurso conhecido e provido.

    Processo: RO 9870920115070009 CE 0000987-0920115070009 Relator(a): FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR Julgamento: 12/04/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: 20/04/2012 DEJT Parte(s): ECOFOR AMBIENTAL S.A
    CLEITON LIMA BARBOSA
    None

    E ai o que os senhores entendem deste tema?
  2. fmbaldo

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    Senhores, eu entendo que para o adicional de insalubridade é possível o desconto. Isso se faz pela diferenciação dos adicionais e o risco de cada um.

    Repito o que meu professor de direito do trabalho dizia na faculdade: insalubridade mata aos pouco a periculosidade derrepente.

    Por isso é possível o desconto de um e não o do outro.
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    pergunta muito a abrangente... acho que o senhor precisa de livros.

    mas se a pergunta for: pode o desconto do adicional de insalubridade?
    a falta, como bem observou o irmão Fausto pode descontar pois que a exposição é uma condição do trabalho.

    se trabalhar no calor e colocarem um sistema de resfriamento que suficientemente ponha o ambiente em niveis nornais, todos os empregados perdem a insalubridade.

    Na falta, o descobto é permitido, pois que o empregado se afastada condição do adicional que reduz a vida do empregado.

    a pe4iculosidade só poderia, como eu disse no outro tópico ser retirada se o empregado mudar de função. Ela não pode ser descontada por que o Tst assim decidiu.

    espero ter auxiliado.
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Concordo com o Gustavo.

    O Prof. Nelson Manrich tem um ótimo curso de segurança do trabalho. Vale a pena ler.
    gustavocastro curtiu isso.
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