Acusação De Venda Casada E Recusa Do Cumprimento De Preço

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por JoaoGabriel, 22 de Outubro de 2010.

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  1. JoaoGabriel

    JoaoGabriel Em análise

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    Na noite da última quinta-feira (21) fui à loja da Vivo no Shopping Itaguaçu, em São José/SC, na parte da noite com o intuito de adquirir um Blackberry 8520 Curve.

    Na etiqueta do preço, o produto constava no valor de R$ 779, mas ao conversar com o vendedor, na hora de adquirir, ele exigia uma recarga de R$ 25, pois "não podia" vender o aparelho sem o chip com recarga e que a operadora "não tinha interessem ter o cliente que só fosse comprar o celular pra usar em outra operadora". Ou seja, um duplo absurdo.

    Primeiro, gostaria de salientar, que só essa prática do preço já contraria inúmeros artigos do Código de Defesa do Consumidor, como o artigo 6, 31,35 e 66.Em segundo lugar, fiquei perplexo com tamanha audácia do vendedor de me dizer isso.

    Eu já trabalhei com telefonia móvel e sei que não é vantajoso para o vendedor comercializar chips pré-pago, ainda mais sem recarga. Sei que existem metas. Só que a meta é interna, a lei é nacional e suprema. As empresas têm que aprender - e os consumidores também - que lei é lei e que ninguém, independente de empresa ou pessoa física, tem o direito de criar uma norma que entre em choque com as do nosso país.

    As minhas dúvidas são:
    -Eu preciso ter adquirido o produto e a tal recarga para entrar com uma demanda?
    -Eu blefei dizendo que estava gravando o diálogo. Isso faz mal?
    -Posso fazer gravações, de fato, e tirar fotos no interior da loja ou essa prova será desconsiderada e poderá se virar contra mim?
    -Em caso de derrota, qual é o máximo que pode me ocorrer?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    Como se observa das regras do Fórum Jurídico, não é possível responder aqui consultas de particulares:

    REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM JURÍDICO
    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.

    Nesse caso você deverá consultar seu advogado de confiança. Caso não possa pagar, dirija-se à Defensoria Pública ou OAB de sua cidade, onde lhe será nomeado um advogado de graça.

    Boa sorte,

    Fernando Zimmermann.
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