Acrescimo 25% aposentadoria por invalidez

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por bettojsilva, 02 de Agosto de 2008.

  1. bettojsilva

    bettojsilva Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá!
    Sou um servidor federal aposentado por invalidez(trabalhava no INSS) regido pela lei 8.112/90 e necessito de assistência permanente de acompanhante.
    O segurado aposentado por invalidez do RGPS que necessite de acompanhante tem direito a um acrescimo de 25% sobre sua aposentadoria:

    Artigo 45 da lei 8.213/91:

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    B) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão."

    Mas no regime em que era filiado (regime estatutário, lei 8.112/90) não consta nada a respeito desse acréscimo.
    Será que ganho uma ação na justiça federal ao requerer tal benefício alegando o princípio da isonomia?
    O que mais deve alegar no pedido?
    Obrigado pela atenção.
  2. DEKAGUEDES

    DEKAGUEDES Em análise

    Mensagens:
    21
    Estado:
    São Paulo
    Entendo que mesmo o Estatutário tem direito ao benefício de acréscimo de 25% na aposentadoria por Invalidez. Terá que ter provas irrefutáveis da sua necessidade, sem tiver pagando uma pessoa poderá juntar os recibos para comprovar tal porcedimento.

    O principio da isonomia das partes e o principio constitucional _ art. 5o da Constituição - todos são iguais perante a lei.

    Não custa tentar é uma tese que foi ganha no Tribunal Superior, porque alguém a apresentou para apreciação.

    Boa Sorte!

    Andréa
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