Acordo Trabalhista - Ônus Previdenciário

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por BAPTISTA.ADV, 19 de Novembro de 2009.

  1. BAPTISTA.ADV

    BAPTISTA.ADV Em análise

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    Aos colegas que militam na esfera trabalhista, solicito orientação para o recolhimento previdenciário, em acordo efetuado na justiça do trabalho nos moldes seguintes:

    Valor do acordo: R$4.000,00

    Verbas com natureza salarial: R$400,00
    Verbas indenizatórias: R$3.600,00

    Grato.

    Gilmar Baptista
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Passou pela PGF? Eu acredito que não passará! Está parecendo fraude previdenciária.Att.,
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Quando firmamos um acordo na justiça do Trabalho os valores devem ser discriminados em consonância com o pedido do autor, assim quando você diz, que indicou R$ 3.600,00 como natureza indenizatória é preciso saber a qual título foi, FGTS? ETC.

    A posição do Colega Ribeiro Júnior é no sentido de que o Fisco tem acompanhado e questionado diversos acordos trabalhistas e é preciso ter cautela.








  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Verdade, verdade! Lendo novamente, vejo que aquilo que escrevi soou um pouco agressivo. Minhas sinceras desculpas!
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