Acordo para Revisão de Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 25 de Setembro de 2015.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Caros colegas, gostaria de auxilio do seguinte.
    Fui advogado de PAI e MÃE em divórcio consensual, onde foi acordado tudo.
    Agora, o PAI está desempregado e não pode arcar com os alimentos acordados anteriormente.
    Me procuraram e solicitaram que providenciasse por via judicial o acordo sobre a REVISÃO DE ALIMENTOS.
    Deste modo, pergunto:
    1) Preciso colocar no pólo o MENOR?
    2) Hoje a mãe mora no interior e o processo correu na capital. Devo ajuizar a ação na residencia da mãe?
    3) O nome da peça pode ser ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS?

    Agradeço a todos.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr.LUIZ CARLOS DADALTO FILHO:;


    1) Preciso colocar no pólo o MENOR?
    Sim, pois ele é o representado;


    2) Hoje a mãe mora no interior e o processo correu na capital. Devo ajuizar a ação na residencia da mãe?
    Deve! (se puder é melhor juntar, peças da ação anterior;


    3) O nome da peça pode ser ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS?
    Sim, peça a homologação do acôrdo (levá-lo pronto,ACREDITO QUE PODERÁ SER VIA DIGITAL).


    Aguardemos manifestações mais e melhores abalizadas.
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