Acompanhamento De Conjuge

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por mandida, 15 de Janeiro de 2009.

  1. mandida

    mandida Em análise

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    Rio de Janeiro
    Gostaria de pedir auxilio na questão de acompanhamento de conjuge. Eu e meu marido realizamos o mesmo concurso, para o mesmo Estado e nós dois passamos. Cada um foi lotado em local diferente. Estamos bem distantes um do outro, dentro do mesmo estado. Temos direito a reunificação? Uma vez que não optamos pela separação, já que não havia opção para inscrição em uma mesma cidade, e o direito individual de realizarmos o concurso para nosso sustento não nos pode ser negado? Considerando ainda que a Constituição Federal defende a familia e que no momento estamos numa situação de escolha entre familia e trabalho, qual a melhor forma de proceder?

    Obrigada
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Estado:
    Rio de Janeiro
    O edital deve ter sido claro quanto às vagas de lotação. Então, se vocês fizeram o concurso assim mesmo, assumiram esta consequência. Um dos dois vai ter que pedir exoneração.

    Se bem que tem sempre um "jeitinho brasileiro" pra tudo...
  3. mandida

    mandida Em análise

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    Rio de Janeiro
    O edital previa 3 vagas para uma mesma cidade. Esta foi nossa tentativa, mas claro que a probabilidade de conseguirmos isso era bem baixa. Não concordo que concordamos com a separação quando optamos por realizar o concurso. Ambos queriamos a profissao em questão e temos esse direito como individuos, assim como temos direito como familia solicitar nossa reunião, uma vez que existem vagas em ambos os locais, visto a abertura de convenios. Não concordo que tentarmos a reunificação tenha que ser por "jeitinho brasileiro", temos a legislação para que? Acredito que ao inves de pensarmos em "jeitinho" devemos pensar em interpretações da Lei e direitos sociais, não esquecendo de nossos deveres que, nesse caso, estarão garantidos no momento em que qualquer dos lugares necessitam de gente e que o trabalho será realizado da mesma forma.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Assim é fácil.

    Eu faço um concurso federal para preencher vagas em um hospital no RJ e minha esposa faz concurso federal para preencher vagas em um hospital em MG.

    A gente faz, passa, e depois (SURPRESA!) a gente saca da manga um "direito social" de nos reunir como família, com a desculpa de que tem vaga nos dois hospitais, e o Poder Público que se dane.

    Mas se você acredita tanto nessa tese, sugiro que busque um advogado que a abrace. Quem sabe não cola com um juiz?
  5. mandida

    mandida Em análise

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    Rio de Janeiro
    Nitidamente tu não estas querendo usar a cabeça....se vocês optassem por fazer em ESTADOS DIFERENTES não haveria argumentação. A opção de ficar separados é CLARA. Mas também não sei o que estás fazendo nesse fórum..
  6. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Estado:
    Rio de Janeiro
    Tudo bem, vocês fizeram concursos para cidades diferentes e a opção de ficar separados não foi CLARA???

    Eu sei o que você está fazendo aqui. Tentando uma consulta grátis para ver se sua loucura (e a de seu marido) tem fundamento.

    Desculpe, mas não volto mais aqui nesse tópico. Tenho mais o que fazer. Se me responder, vai ficar falando sozinha.
  7. valter de souza

    valter de souza Em análise

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    Paraná
    Esse direito que vc esta tentando obter é legal dentro do serviço público, so existe o topico diferente que é o fato de terem prestado concurso por vaga diversa. O que eu quero lhe informar é que dois funcionários do mesmo órgão que ali dentro se conhecem casam e em seguida um é transferido o estado tem a obrigação de mante-los na mesma cidade ou próximo não precisa ser necessariamente no mesmo órgão ou repartição, isso é direito administrativo, no seu casa especifico o certo é conseguir a reunião junto a superiores na oportunidade de vagas, mais não existe a obrigatoriedade do Estado.
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