Acompanhamento de Cônjuge

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por glp40hs, 05 de Novembro de 2007.

  1. glp40hs

    glp40hs Em análise

    Mensagens:
    4
    Estado:
    Tocantins
    Olá, pessoal.

    Minha esposa foi redistribuída a interesse da adminstração (Art. 37 da lei 8.112) para outro estado e eu gostaria de saber qual o procedimento legal correto para acompanhá-la?...Pois alguns dizem que é o Art.84, §2o da lei 8.112 (licença para exercício provisório) e outros dizem que é Art.36, III-(a) da lei 8.112 (remoção a pedido)...Qual procedimento devo tomar para a situação se torne estável, ou seja, que não sejamos mais deslocados?...Se pedir remoção, posso ganhar na justiça?...Se pedir licença remunerada, posso perder o direito da remoção?...Por favor me ajudem, pois na cidade onde estou não há especialistas nessa área.
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Caro glp40hs,


    Partindo do princípio que você também é servidor público de cargo efetivo repasso a devida informação:



    Lei 8.112 - Regime Jurídico Único do Servidor Público.

    Da Remoção

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração
    II - a pedido, a critério da Administração
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a ) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b ) ...
    c ) ...


    nossos grifos

    Pelo relato penso ser o caso de remoção a pedido para acompanhar o cônjuge (opção grifada)

    Como é a pedido entende-se que deve ser feita na sua repartição onde se deve instruir o pedido com a publicação da transferencia da sua esposa.

    Caso seja negado, o procedimento seja lento para lhe fazer desistir ou não tramite em tempo hábil procure seu sindicato e veja se eles tem dept jurídico para entrar com mandado de segurança, caso contrario contrate advogado e ajuize a ação para garantir seus direitos.

    Note que tem estados que acatam a lei 8.112 fazendo leis diferentes para reger o funcionalismo público local, algo do tipo "Lei nr tal que acata a lei 8.112 e da outras providências".



    Boa sorte
  3. glp40hs

    glp40hs Em análise

    Mensagens:
    4
    Estado:
    Tocantins
    Caro, Deró.

    Em que situações a remoção para acompanhamento de cônjuge não é possível?

    Obrigado pelos esclarecimentos anteriores
  4. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Procure o Sindicato dos Servidores Públicos da sua esposa, que lá conta com certeza de profissionais habilitados para lhe ajudar na área jurídica.

    Boa sorte.
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