Ação - Taxa de Corretagem - cobrança abusiva - URGENTE

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Marystella Ferreira, 09 de Junho de 2014.

  1. Marystella Ferreira

    Marystella Ferreira Membro Pleno

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    Bom Dia Drs.

    Preciso mais uma vez da ajuda de vocês.

    Minha cliente vendeu uma casa para uma compradora, por intermédio da imobiliária.
    Entretanto, a imobiliária nada fez, apenas apresentou uma a outra...a compradora e a vendedora tiveram que correr atrás de documentação, recolhimento de taxas, informações...sem qualquer suporte da imobiliária.
    Acontece que, na hora de assinar a promessa de compra e venda, a imobiliária informou que vendedora teria que pagar à imobiliária o valor de 6% sobre a venda (R$ 17.000,00), à titulo de assistência da imobiliária + taxa de corretagem.
    Entretanto, não houve participação de corretores nessa venda, minha cliente questionou o pagamento, posto que na promessa de compra e venda os 6% não faz qualquer menção da taxa de corretagem.

    Qual a ação cabível para pedir a nulidade dessas cobranças ou, na eventualidade, a diminuição da porcentagem??
    Alguém teria um modelo para me auxiliar??

    Preciso distribuir essa ação urgente, posto que a imobiliária condicionou a entrega do documento p/ apresentação no banco (financiamento) após o pagamento dos 6%, que deverá ser pago junto com o sinal do banco, que está agendado para dia 10/06 (amanhã).

    Fico no aguardo


    Att


    Marystella
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se a transação de compra e venda foi efetuada com pessoa apresentada pela imobiliária, deve ser paga a comissão de 6% sobre o valor da transação, a titulo de comissão.
    Mas a pessoa (fisica) que intermediou a transação deve apresentar sua carteira do CRECI. Se não for credenciado, caberia uma denuncia a Delegacia do CRECI, por exercício ilegal da profissão.
    Se a pessoa for devidamente credenciada, o pagamento se faz mediante recibo.
    Se não for credenciada, sempre se pode "costurar" um acordo, reduzindo o valor a pagar.
    Dessa forma, da para solucionar a pendenga antes do dia 10
    Mas a imobiliária NÃO PODE reter documento que a ela não pertença, pena de registro em Boletim de Ocorrência.
    Espero ter entendio e ajudado,.
  3. Marystella Ferreira

    Marystella Ferreira Membro Pleno

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    Boa Tarde Dr. Gonçalo,

    Então, nesse caso, não houve atuação do corretor.
    Meus clientes venderem/apresentaram o imóvel direto para a compradora.

    A unica atuação da imobiliária foi apresentar comprador x vendedores, apenas, sem auxiliou a compradora junto ao Cartório/Prefeitura/Fórum a fim de retirar as certidões devidas.

    Vou fazer uma ação de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer (para a entrega do doc. do financimanento).

    Gostaria de saber se a minha linha de raciocínio está OK.

    No aguardo

    Att
  4. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde colegas,

    Não seria o caso de ingressar com uma ação de consignação em pagamento com revisão de cláusula contratual pedindo tutela antecipada mediante o depósito? Pois entendo que a intermediação ocorreu, sendo devida a corretagem, o que pode se discutir é a efetiva prestação do serviço de SATI (assessoria no financiamento) e o percentual da corretagem de acordo com o grau de serviço prestado.

    Aguardemos mais sugestões.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/... de clausula contratual em acao consignatoria
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