Ação Revisional

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adrianna, 14 de Junho de 2013.

  1. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

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    Boa noite a todos. 

    Qual o rito mais adequado para propor ação revisional de financiamento de veículo, sumário ou sumaríssimo?

    Há causas que tramitam normalmente nos juizados especiais, porém, há julgados no sentido de que o juizado especial é incompetente em razão da complexidade da causa, por conta dos cálculos contábeis das taxas de juros,

    E uma outra dúvida, é verdade que o nome da pessoa que entra com uma ação revisional fica "sujo" perante banco (réu da ação), e que posteriormente encontrará dificuldade para fazer novos financiamentos junto a este banco?  
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Parece-me que o procedimento dito “sumaríssimo”, estampado no art. 275 do CPC de 1973 foi rebatizado para “sumário”, pelo art. 3º da lei 9245/95.
    Quanto a segunda pergunta, temo ser razoável entender que a resposta, no caso, seria afirmativa.
    Com a palavra os demais integrantes do Fórum.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada Adrianna, boa noite,

    Realmente, há nos Juizados muita extinção do processo quando do ajuizamento de ação revisional por depender de nomeação de perito, mesmo que a parte ingresse (e tem que ingressar) com a planilha que entende como correta. Por isso, é causa para ser discutida em Vara Civel.

    Quanto à lista negra dos Bancos, em tese, ocorre, mas de difícil comprovação, pois o crédito é negado sem dar detalhes. Geralmente, a picuinha não dura muito tempo e o consumidor volta a ter crédito aprovado, principalmente hoje em dia em que o STJ tem assegurado às Financeiras ganho de causa qdo da emissão de TAC, TEC, p.ex., afirmando que o consumidor ao assinar o contrato, tomou ciência dos valores cobrados, não cabendo discussão sobre a legalidade da cobrança. Idem para a parcela mensal que somente terá atenção do Judiciário caso extrapole em muito a taxa média de mercado do Banco Central.
  4. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

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    Gonçalo e R. Cesar, obrigada pelas respostas.

    Pelo que tenho visto, a necessidade de perícia contábil realmente traz uma complexidade a mais, afastando a competência dos juizados. Deve-se optar pelo rito ordinário ou sumário mesmo.

    Quanto a questão dos bancos, é uma situação complicada. Pela minha experiência com os bancos, acredito que se um consumidor ganhar a causa em uma ação revisional, ele terá dificuldades caso queira fazer um novo financiamento com o mesmo banco.

    Pelas respostas de vocês, surgiu uma outra dúvida. O que a pessoa deve fazer caso seja vencedor em uma ação revisional, e posteriormente, ao fazer novo financiamento, este seja negado pelo banco, sem muitas justificativas?
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