Ação Revisional De Contrato De Financiamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por danieloguimaraes, 10 de Outubro de 2012.

  1. danieloguimaraes

    danieloguimaraes Em análise

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    Boa noite!


    Sou um advogado iniciante, não tenho muito experiência prática, sendo que nesta semana surgiram duas ações revisionais de financiamento de veículo. Eis que surgem as dúvidas!!!

    1) No caso de requerer o depósito, liminarmente, de um novo valor em juízo, faz-se necessário juntar os cálculos do valor da possível parcela, feito por um contador. Por outro lado, é possível ajuizar ação sem o "recálculo" do financiamento feito pelo contador, pedindo para ser depositado o valor atual da parcela, e futuramente que o juiz designe perito para calcular o valor do financiamento?

    2) Existe algum pedido que possa ser feito para evitar a negativação do nome no SPC/SERASA? (Por exemplo: "que seja expedido ofício ao SPC para que se abstenha de restringir o nome de fulano de tal pelo contrato de finaciamento TAL que está sendo discutido em juízo". Um pedido nestes moldes tem procedência? Digo isto pois alguns colegas já ajuizaram a referida ação e os nomes de seus clientes foram negativados, mesmo sendo efetuado depósito dentro dos prazos...)

    3) "Reza a lenda" (o povo fala demais... rs...) que mesmo depositando, tempestivamente, o valor da parcela, o veículo pode ser alvo de busca e apreensão. Isto procede? Não consigo visualizar respaldo jurídico para tanto...

    Obrigado desde já,

    Daniel
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Olá Daniel

    Para saberes com segurança os questionamentos deves acessar o entendimento majoritário do seu TJ.

    Aqui no RS os juízes, em sua maioria, não dão mais a antecipação de tutela de posse do veículo.Algumas câmaras do TJRS ainda dão mediante depósito mensal do valor que entende incontroverso, mas é raro.

    Sobre o cálculo, vc mesmo pode fazer através de programas de cálculos gratuitos que a internet disponibiliza, usando os percentuais que defendes em sua tese.

    O maior problema é que os financiamentos de veículos cobram taxas entre 1,4% a 1,8% o que para os juízes está muito bom pois, se acessares a página do Banco Central verás que existem bancos q cobram 25% de juros mensais. A tese seria provar que o % cobrado de seu cliente é acima da média. É impossível tal prova.

    Se estás começando o melhor é colocar as cartas na mesa p seu cliente. Diga que a revisonal é um paliativo p q ele reorganize suas finanças, mas que no final terá que pagar o financiamento igual. O máximo q se consegue aqui é retirar a taxa de permanência o que é irrisório. Tb esclarecer ao seu cliente que ele teria que ter uma $ disponível caso a financeira faça uma proposta de quitação.

    Tb que poderias ganhar tempo apostando na morosidade do PJ.

    Acerca da busca e apreensão. N sendo concedida a liminar, emsmo q vc deposite o valor incontroverso, a busca e apreensão poderá ser concedida. tudo dependerá do juiz que julgará. Busque informações no cartório, se for um ou dois, o volume de processos a demora média. Na advocacia tem q ter esse conhecimento. No nosso TJ tem como pesquisar acórdão somente de processos de uma cidade, terias que ver o dai.

    Em suma, as informações necessárias estão com advogado q milite nessa área ou busque com algum serventuário que preste tais informações.

    Espero ter ajudado.
  3. danieloguimaraes

    danieloguimaraes Em análise

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    Minas Gerais
    ismar_schein, muito obrigado!


    As informações me ajudaram bastante!
    Vou realizar a pesquisa no TJMG e ver como estão as decisões... mas pelo que já consultei hoje, realmente no que se refere a manutenção da posse do veículo, o depósito em juízo não garante a posse...

    Grato pela ajuda,

    Daniel
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