AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AÇÃO AUTONOMA

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cristianmoreira, 16 de Maio de 2014.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Nobres Doutores, bom dia!

    Estou com uma dúvida e creio que não seja algo de "outro mundo", mas como todo iniciante ainda estou apanhando um pouco.

    Distribui uma Ação Revisional de Alimentos e acho que fiz algo errado, pois distribui por dependência.

    O Juiz se manifestou na seguinte forma: "Providencie a retirada da Petição em cartório para distribuição como ação autônoma".

    Os doutores poderiam me esclarecer e ajudar na continuidade desta ação?

    Agrado antecipadamente

    Abraços

    Cristian
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Essas coisas são normais para quem é noviço...
    Entendo que basta seguir as determinações do Juízo: Retirar a petição no Cartório e dar entrada no setor de Distribuição, devidamente escoltada de procuração, taxa de mandato, custas de 1% e condução do oficial de justiça. Se a requerente for beneficiária da gratuidade, não tem necessidade de recolher nenhuma taxa- é tudo 0800, como dizem os jovens...
  3. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Gonçalo, muito obrigado pela ajuda!

    Quando eu crescer quero ser igual a você, rsrsrs
  4. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Mais uma dúvida...

    Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão?
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Cuidado doutor, seus desejos pode ser atendidos... Não diga depois que não foi prevenido.... :’)
  6. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Mais uma dúvida...
    Devo endereçar a petição ao mesmo juiz que homologou o acordo de pensão?
  7. masilva22

    masilva22 Membro Pleno

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    Ocorreu comigo a mesma situação, a diferença é que o Juiz competente da distribuição por dependência determinou uma nova distribuição por sorteio.
  8. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Caro colega,

    Faça a distribuição sem determinar o juízo, apenas o foro, assim como na petição inicial, basta que não se esqueça de juntar cópia das peças essenciais da ação de alimentos (inicial, sentença ou homologação, trânsito em julgado e outras que julgar necessário).

    Se houver novamento e conflito de competência o juíz que receber decide se remete ou não.

    Boa sorte.
  9. Brenda Borges

    Brenda Borges Membro Pleno

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    Doutores,

    Também sou jovem advogada rs, e estou prestes a ingressar com uma ação revisional de alimentos.
    Então não há necessidade de pedido de desarquivamento da ação de alimentos anterior para propor uma revisional?


    Obrigada.
  10. Érica Almeida

    Érica Almeida Membro Pleno

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    Boa tarde, também preciso de uma ajuda.
    Preciso solicitar o desarquivamento de uma revisional de alimentos (em que configuro como parte também). Posso fazer isso, agora como advogada? Preciso recolher taxa? Como devo proceder? Obrigada
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