Ação Redistribuida Duas Vezes

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Deuzira, 15 de Novembro de 2011.

  1. Deuzira

    Deuzira Em análise

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    Boa tarde! em primeiro lugar muito obrigada pela atenção dos colegas com minhas dúvidas que pra vocês pode parecer bobas, mas que são dúvidas que se não fosse voces nao saberia resolver.
    Gostaria de auxilio de voces pra mas uma questão que é a seguinte:
    há alguns meses atrás ajuizei uma ação consignatoria com pedido de tutela antecipada e assistencia gratuita.
    Acontece que aqui em goiania existe uma lei de organização judiciaria que estabelece tres varas para tratar dos casos de assistenica, que foi pra onde eu enderecei a minha peça. No entanto o juiz da vara da assistencia, para qual a ação foi distribuida, declarou de forma incidental a inconstitucionalidade da lei de organização judiciaria e mandou os autos ao distribuidor para uma redistribuição. A ação foi redistribuida a outra vara, uma vara cível normal. O juiz desta vara cível recebeu a ação deferiu meu pedido de tutela antecipada, no entanto o escrivão desta vara impetrou mandado de segurança para que a ação não tramitasse nesta vara e o tribunal acatou o pedido de forma que o juiz mandou redistribuir a minha ação de volta ao primeiro juiz, aquele da vara da assistencia. E agora eu estou totalmente perdida, não sei se a decisao que deferiu a tutela antecipada continua valendo, já que meu cliente já vinha fazendo os depositos? Não sei se devo entrar com algum recurso? E se sim qual seria? Com que argumentos?
    Se alguem puder me socorrer, desde já agradeço!
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Deusa, boa tarde.

    Há o entendimento de que o deferimento de medidas liminares e cautelares para resguardo de direitos, ainda que deferidas por juiz incompetente, prevalece.

    No caso, smj, o juiz da vara da assistência deverá se manifestar ratificando ou não a liminar anteriormente deferida. Assim, acredito que não caiba recurso a ser manuseado por você nesse momento, mas após o despacho do juiz, caso não confirme/indefira a tutela antecipada.
  3. Deuzira

    Deuzira Em análise

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    Muito obrigada Lia Souza pela atenção, vou observar o que voce disse foi de muita ajuda.
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