Ação para concessão de auxilio doença totalmente procedente e o INSS não apresenta os calculos .

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 18 de Setembro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Estou com uma cliente, onde tivemos a total procedencia da ação de concessão de auxilio doença retroativos, onde o juiz determinou que o INSS apresentasse em até 60 dias os calculos e valores a serem pagos.


    Acontece que este prazo já expirou e o INSS não apresentou nada, peticionamos informando ao juiz que o prazo já havia acabado sem o INSS cumprir a determinação e pedimos a novca citação do INSS para que apresentasse os cálculos e valores em até 05 dias.


    Agora saiu nova decisão mandando citar novamente o INSS, mas dando o prazo de mais 60 dias para isso. (Uma Vergonha).


    A Pergunta é se existe alguma coisa que eu possa fazer para que este prazo seja diminuido ou se existe a possíbilidade de pedir a aplicação de multa diária a ser paga pelo INSS em favor da autora pelo descumprimento da primeira decisão que lhe deu 60 dias para fornecimento dos cálculos.


    Ou se caberia uma nova ação, pedindo danos morais devido a esta demora por parte do INSS, já que a autora esta doente e sem trabalhar e esta contando com o recebimento desta quantia.


    cordialmente,




    CGS
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Agravo de instrumento (ou equivalente, pq é execução e contra o Estado, tem que ver), porque a decisão que deu mais 60 dias de prazo é uma decisão interlocutória. E despache com o (secretário do) desembargador para ir mais rápido.

    Na peça multa pelo descumprimento, e prazo exíguo (o menor que puder de forma razoável).

    É minha sugestão, espero que te ajude a pensar melhor. Não deve ser essa a resposta, mas acredito que você deve tentar impugnar a decisão que deu mais 60 dias.
    Última edição: 18 de Setembro de 2014
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Eu teria pedido o cumprimento da sentença (com base no cálculo que eu apresentei) ou o arbitramento, de acordo com ao arts 475 B e C.

    Como você pediu nova citação (sic) e mais prazo, agora só cabe agravar a decisão, sob a alegação de a decisão do juiz ser ultra petita.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Mesmo diante do equívoco de ter peticionado pela repetição do ato, não entendi por que o juiz deferiu, ao invés de despachar para que o autor apresentasse os seus cálculos e a autarquia, se quisesse, embargaria trazendo aos autos os cálculos que entende por direito.

    Enfim, acredito que aguardar o prazo dos 60 dias ainda é mais rápido que interpor agravo de instrumento e aguardar julgamento, publicação...
  5. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Verdade, Drª Lia! Talvez saia "mais barato" aguardar os 60 dias...
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Eu não apresentei os cálculos, porque não tenho as informações de contribuição da minha cliente.

    Já que nesta ação eu tive que discutir e provar a condição de segurada que o INSS não reconheceu administrativamente.

    Ela passou por 4 pericias médicas do INSS para recebimento de auxilio doença e todas foram negadas por falta de qualidade de segurada.

    Por este motivo estou aguardando que o próprio INSS forneça os cálculos. Mas ai demorar 120 dias para isso é demais hehehe.


    Estou siceramente pensando em ingressar com nova ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face do INSS, solicitando na antecipação da tutela a apresentação dos cálculos.


    Oque os nobres colegas acham desta possibilidade?
  7. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Acho que vai ser pior.... vai ter conexão.... (além disso, há uma ordem judicial dando prazo ao INSS.... Com esse segundo prazo, não há pretensão resistida que justifique uma outra ação).

    Eu aguardaria....se não houver apresentação dos cálculos no prazo, você pode pedir o arbitramento....
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Com certeza, como afirmou a colega Maria Laura acima, vai dar conexão e ainda passar uma imagem de má-fé, embora saibamos que quer agilizar para ajudar a cliente.

    O fato é: como o INSS não apresentou os cálculos no prazo, o autor apresenta os seus, mesmo que por estimativa, dentro do que foi sentenciado pelo juiz. Por ter estagiado com juiz federal aposentado, via isso direto, sendo que não era o adv que fazia os cálculos para apresentação da planilha, mas uma empresa especializada. Os autos eram entregues e em 3 dias retornavam com a planilha.

    Enfim, requerer que o contador do Juízo faça os cálculos, p. ex., também não costuma ser deferido, pois, o mesmo órgão calcularia e ele mesmo julgaria as impugnações aos cálculos, o que não faz sentido.

    Já vi casos também em que houve inércia das partes e o juiz designou perito para que trouxesse planilha aos autos, o que demora horrores...

    Por já estar peticionado e não valer a pena agravar por conta do tempo que despenderia, melhor aguardar e caso o INSS permaneça inerte, apresentar os seus.
    Última edição: 19 de Setembro de 2014
  9. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.

    Hoje (23) o INSS apresentou o cálculo cumprindo a decisão judicial.

    No oficio consta que foi implantado em nome da autora o auxilio doença com data de início do benefício em 04/01/2012 e data de término de benefício em 05/05/2013.

    Acontece que a renda mensal inicial foi estipulada em R$ 659,25 .


    Até onde sei, niguem pode receber auxilio doença menor que 01 salário mínimo, ou seja, ninguém recebe menos que R$ 724,00 mensais.



    Então como eles podem estar definindo em R$ 659,25 ?


    Oque os nobres colegas me dizem sobre isso?
  10. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    O auxílio doença é exceção, sendo pago o valor correspondente a 91% do SM, como diz a lei.
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