Ação ordinária na Justiça Federal, improcedente sem julgar o mérito.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 16 de Janeiro de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Amigos, preciso da ajuda dos senhores.


    Estou com uma ação tramitando na justiça federal, onde o magistrado julgou improcedente o pedido de danos morais, mas não julgou o merito da demanda, alegou inumeras coisas para não entrar no mérito da demanda e julgou apenas o pedido de danos morais.

    Apresentei embargos de declaração, solicitando que o magistrado entrasse no mérito da demanda, e que se manifestasse com relação ao fato que gerou esta demanda.

    Ele rejeitou o Embargos.

    Oque me aconselham a fazer agora?

    somente Apelação ou alguma outra medida?

    Preciso que o mérito da demanda seja analisado e tenha manifestação do magistrado, poís se discute a revogação ou não de um dispositivo legal, que foi cobrado em prova de concurso publico e devido a isso o candidato veio a ser reprovado.

    Sendo que nos materiais juridico, este dispositivo consta como revogado, bem como no site do planalto, mas para a parte requerida o dispositivo esta em pleno vigor e o cobrou no certame, vindo a reprovar o Autor e muitos outros candidatos pelo Brasil a fora.

    Ou seja, alguem errou, ou as editoras, por colocarem em seus livros este dispositivo como revogado, ou a instituição ao cobrar este dispositivo já estando revogado.

    Acontece que o magistrado, esta fugindo de ter que entrar no mérito e ter que se pronunciar, com relação a esta revogação ou não do tal dispositivo legal.

    Oque posso fazer para "obriga-lo" a analisar este fato?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Se o juiz já rejeitou os aclaratórios, acho que só restaria mesmo a Apelação.
  3. Danilo Martins Fontes

    Danilo Martins Fontes Membro Pleno

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde, Dr. Cristian.

    O STF se manifesta reiteradamente no sentido de que a divulgação dos gabaritos de concursos públicos é questão de mérito administrativo e, como tal, não estaria sujeito ao controle de legalidade. Esta é a posição reiterada do STF em diversos casos (STF RE-AgR 243.056/CE, AI-AgR 500.416-ES, RE-AgR 560.551/RS).

    De outra sorte, há um entendimento do mesmo STF que pode lhe favorecer. Na hipótese de "erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto caracterizada a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública", já foi, em pelo menos uma oportunidade, anulado o ato administrativo (STF. MS 30.859/DF. Rel. Min. Luiz Fux, 28.08.2012). (vide informativos 677 e 685 do STF).

    No mais, entendo que o mecanismo processual deve ser mesmo o recurso de apelação.

    Boa sorte!

    Abs.
Tópicos Similares: Ação ordinária
Forum Título Dia
Direito Tributário Ação Ordinária - Legitimidade da Matriz 19 de Fevereiro de 2015
Direito Administrativo Mandado De Segurança Ou Ação Ordinária 23 de Março de 2014
Direito de Família Ação De Alimentos C/c Despesas Extraordinária. 03 de Outubro de 2013
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Legitimação Passiva Em Ação Ordinária 21 de Agosto de 2009
Modelos de Petições Ação ordinária de reparação de dano moral e 27 de Dezembro de 2007