Ação Monitória Embasada Em Cpr (Cédula De Produto Rural) Que Determina A Entrega De Coisa Fungível -

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por h.ermes, 11 de Outubro de 2013.

  1. h.ermes

    h.ermes Em análise

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    Boa noite caros colegas.
    Tenho em mãos o seguinte problema para resolver.
    Deram entrada em uma ação monitória que prevê a entrega do soja como pagamento. Até ai tudo bem.
    No entanto, quando entraram com a ação fizeram a liquidação do soja, convertendo os kg em moeda corrente sendo que, a Lei 8.929/1994 em seu artigo 4º só altoriza essa manobra se estiver explicitamente previsto no título.
    No caso em tela, não há a referida previsão que autorize essa liquidação, logo, o correto seria ter entrado com a monitória para a entrega de coisa fungível.
    Me passaram essa ação para dar continuidade, mas, estive pesquisando a jurisprudência sobre o tema e resta pacífico a improcedência da demanda devido a errônea via eleita.
    Pergunto. Será possível propor novamente outra monitória com o pedido correto neste momento sem recair na litispendência?
    Aguardo opinião dos colegas.
    Att.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Se bem entendi, caso  ainda não tenha ocorrido a citação, a parte autora pode desistir da ação.
    E entrar com a ação correta, objetivando a entrega da soja.
    Como a razão de pedir da ação "A" e da "B" são diferentes, não vejo o risco da litispendencia.
    Mas seria de bom alvitre aguardar novas postagens, mas esclarecedoras e fundamentadas.
  3. h.ermes

    h.ermes Em análise

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    Boa Tarde Dr.
    Já estou respondendo os embargos.
    No entanto, pensei em entrar com outra ação pois, a CPR prescreverá em abril/2014 e como é certo que essa primeira será extinta, pensei em não perder tempo.
    Mas mesmo assim agradeço a colaboração e atenção.
    Att.
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