Ação de Usucapião ou Inventário de posse de bem imóvel sem documentação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por TIAGO ALVES DE JESUS, 05 de Abril de 2016.

  1. TIAGO ALVES DE JESUS

    TIAGO ALVES DE JESUS Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Um cliente (denominado Fulano) me procurou e relatou os seguintes fatos:

    Os pais de Fulano por mais de 10 anos cuidaram de um terreno urbano como se deles fossem, fez bem feitorias, zelou e fez pequenas plantações. A aproximadamente 1 ano os pais morreram deixando esse terreno e Fulano assumiu toda a responsabilidade pelo terreno. Existem 6 herdeiros, todos eles querem que o terreno fique com Fulano pelo fato do mesmo ser o único que não possui casa própria ainda. A minha dúvida é o seguinte, faço inventário de posse junto ao cartório ou ajuízo ação de usucapião?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Entendo que os direitos possessórios se transferem aos herdeiros e devem ser inventariados.

    Se todos os herdeiros concordam que os direitos sobre o imóvel sejam exclusivamente de fulano, eles abdicam da herança em favor dele.

    Passo adiante Fulano pode usucapir o imóvel.

    Mas, melhor aguardar novas postagens...
  3. TIAGO ALVES DE JESUS

    TIAGO ALVES DE JESUS Membro Pleno

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    Espírito Santo
    Bom dia doutor.

    Quais documentos que seriam juntados na petição, para a comprovação da posse e inventariar o imóvel, tendo em vista que o mesmo não possui documentação nenhuma do mesmo?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Suponho ser bastante a simples declaração do fato pelo inventariante, se possível, com algum documento como contas de consumo ou correspondências de pessoas jurídicas endereçadas ao autor do inventario, no endereço do imóvel cuja posse. exercia e agora transmite aos herdeiros.
    E se o terreno medir menos que 250,00 m2, seria cabível a Usucapião Constitucional de imóvel urbano.de preparo mais simplificado.
    Com um detalhe importante: Se "Fulano" possuir alguma conta de consumo em seu próprio nome e no endereço do imóvel, por 5 anos consecutivos, poderia pleitear a Usucapião em seu próprio nome, sem necessidade de inventário.
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