Ação De Separação Distribuida Após O Prazo Da Cautelar De Arrolamento De Bens

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Tatiane Magalhaes, 07 de Novembro de 2011.

  1. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Prezados Colegas,

    Gostaria de compartilhar com os mesmos uma dúvida.

    O advogado ajuizou uma cautelar de arrolamento de bens para assegurar o patrimonio do casal que veio a se separar.

    Ocorre que após os 30 dias de ajuizamento dessa cautelar o mesmo não ingressou com a ação principal de separação.

    Quais as consequencias previstas em lei para esse caso, uma vez que o conjuge varão ainda pretende buscar a separação, já que reside com outra companheira.

    O conjuge varão pretende ingressar agora com a ação de separação, uma vez que sua ex esposa vem dilapidando o patrimonio na certeza de que a determinação e arrolamento na cautelar precluiu.

    E o arrolamento de bens será nulo?

    Qual prejuizo o autor terá, pela demora do advogado em não ter entrado com a ação principal dentro do prazo estabelecido?

    Grata pela atenção,

    Tatiane
  2. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Rio de Janeiro
    Nobres Colegas, espero poder contar com a experiência de vocês para ajudar a solucionar essa dúvida.

    Grata.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    foram arrolados os bens simplesmente ou houve remoção e entrega dos bens a depositario nomeado pelo Juizo?

    bem,

    segundo preve o CPC, caso o autor nao ingresse com a ação principal no prazo de 30 dias, a liminar tem cessada sua eficacia (art. 808, CPC).

    se os bens foram removidos da posse de quem os detinha, me ocorre que deverão ser devolvidos.

    se simplesmente foram arrolados os bens, nao vejo grandes consequências.
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5821147/200000045481430001-mg-2000000454814-3-000-1-tjmg


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4873787/apelacao-civel-ac-660081-sc-1988066008-1-tjsc
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