Ação De Prestação De Contas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ammachado, 04 de Abril de 2013.

  1. ammachado

    ammachado Em análise

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    Prezados Colegas, boa tarde.

    Estou com dúvidas se a ação de prestação de contas seria a indicada para um caso que estou estudando, qual seja:

    Meu cliente herdou, após o falecimento de sua mãe, 1/8 da metade de vários imóveis e de 2 empresas, sua mãe faleceu em 1999, porém o inventário só encerrou-se no ano passado (2012).

    Seu pai foi o inventariante, ele e seus irmãos tiveram o mesmo advogado, meu cliente estava representado por outro.

    Mesmo o formal de partilha já tendo sido expedido à quase 1 ano, não houve registro, tampouco a alteração do contrato social.

    Tentamos, amigavelmente, resolver o litígio, mas não houve resposta da parte contrária, pois, por todo esse período, o pai e os irmãos estão ocupando os imóveis e não prestaram conta de nada ao irmão, inclusive das empresas, das quais os irmãos também são sócios, indicando apenas que estão dando prejuízo.

    Então, pensei em entrar com ação de prestação de contas, para que eles prestassem conta de todo esse período, desde o falecimento da mãe. Entretanto tenho receio no que tange ao § 3º do art. 915, do CPC, caso os réus não prestem conta, o autor terá que prestar em 10 dias, pois meu cliente não tem acesso aos documento, tampouco à empresa e aos imóveis, pensei, então, em entrar com um incidente de exibição de documento, caso necessário.

    Colegas, vocês entendem que seria mesmo ação de prestação de contas? E o incidente de exibição de documento, resolveria a questão dos documentos?

    Conto com ajuda de vocês!

    Obrigada.

    AMM
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara AMM,
    Tenho que a demanda mais célere para o seu pedido é a cautelar de exibição com pedido de antecipação de tutela.
    Lembro que a demanda cautelar de exibição é processo que se exaure nele mesmo, ou seja, não requer o ajuizamento da demanda principal no prazo previsto no art. 806 do CPC.
    Nos mantenha informados.
  3. ammachado

    ammachado Em análise

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    Prezado Juiz Leigo,

    Obrigada pela ajuda. Manterei-o informado.
  4. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Cara Ammachado, tenho um cliente que após realizado o inventário e expedido o formal de partilha o pai e os irmãos não entregaram o gado q seria de direito. Pedi cumprimento de sentença, pois se entrasse com uma ação meu cliente ia ter q pagar custas e ele não quer. O juiz mandou expedir o mandado de imissão, e caso não fosse cumprido (o gado sumiu), no despacho o juiz mandou entrar com a ação de prestação de contas.
    Espero q lhe ajude essa minha experiência.

     
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