AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cristianmoreira, 15 de Julho de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, bom dia!

    Um cliente me procurou relatando que ganhou uma ação trabalhista em 2014 e o advogado repassou para ele R$ 62.000,00.

    O cliente declarou o imposto de Renda e informou o mencionado valor, porém, para sua surpresa foi notificado pela Receita Federal que havia divergência. Se dirigiu até a Receita Federal e constatou que o valor declarado pela Reclamada foi de R$ 125.000,00.

    Verifiquei a ação trabalhista e realmente o valor da ação foi de R$ 125.000,00, ou seja, o valor que deveria ser repassado ao cliente é de R$ 87.500,00.

    Em contato com o advogado, inclusive encaminhei Notificação Extrajudicial pelos Correios, este permaneceu inerte.

    Neste caso a ação cabível seria a de prestação de contas c/c danos morais? Qual o foro competente para propor a ação?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Cristian
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Dr. Antes de qualquer medida eu buscaria o cálculo homologado.

    Partindo do princípio que:

    1. Os honorarios contratados são 30% do bruto.
    2. Existe desconto de IR e INSS.
    3. Pode haver no depósito pela reclamada de INSS cota empregador.

    O valor depositado para seu cliente faz sentido.
  3. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Eu já consegui o cálculo homologado.

    Valor bruto: R$ 125.000,00
    INSS Recte: R$ 3.373,01
    Valor Líquido: R$ 121.626,99

    Honorários advocatícios (30%): R$ 37.500,00

    Quota do Recte: R$ 84.126,99
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Gostaria de acrescentar, que se realmente as provas apontarem a verdade, neste caso o dano não seria apenas moral, existiria dano material no valor de R$ 22.000,00.
    Deve-se verificar ainda, que existiria ilícito não apenas na esfera Cível, mas também Penal, e neste caso, a reparação patrimonial também pode ocorrer nesta última. Cabe salientar também, advogado que viola o código de ética da OAB fica passível de punição, uma vez que qualquer interessado pode representar junto a seccional.
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