Ação de justificação ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por alicebp, 06 de Julho de 2015.

  1. alicebp

    alicebp Membro Pleno

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    Bom dia colegas,

    O problema é o seguinte: uma pessoa era pensionista na categoria filha maior solteira desde 1985 ate 2004. Acontece que quando ela foi fazer o recadastramento colocou que vivia em união estável e o beneficio foi cancelado. Portanto, ela não viveu em união estável apenas não entendeu os termos ali expressos. Já procurei várias decisões nesse sentido e todas foram improcedente, sob o fundamento que o autor assinalou por livre e espontânea vontade, sob as penas da lei.
    Pergunto: cabe uma ação de justificação (no caso de negativa de UE) ? arrolando testemunhas q confirmam q ela não vive com ngm ? Pensei em destituir esse documento que ela assinou de alguma forma, porque se for direto com pedido de restabelecimento as chances dela serão ínfimas.

    Muitoooo obrigada
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Entendo que a ação é cabível, entretanto imagino ser pouco provável que venha prosperar em função da inércia. Explico:
    Ela recebeu a pensão até 2004 e ficou 10 anos sem o benefício.
    Considerando que tinha 18 anos em 1985, hoje está com 29 anos, bem provável que tenha tido um companheiro.
    Mas ainda. Se assinalou que vivia em UE, provavelmente sabia o que estava afirmando.
    Levanta suspeita que somente agora, quando se encontra só e sem recursos, venha novamente necessitar do benefício.

    Isto é o que leva a entender diante do que foi exposto, e provavelmente foi o pensamento dominante das decisões anteriores.

    Minha opinião é que a colega verifique se há algum indício de verdade junto as prováveis testemunhas para dar seguimento à ação.

    Cordialmente.
    GONCALO e alicebp curtiram isso.
  3. alicebp

    alicebp Membro Pleno

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    Primeiramente mt obrigada pela atenção Jrpribeiro.

    Olha, ela vai fazer 60 anos. E tem 3 filhos q o mais velho tem 43 anos. Nenhum dos filhos dela tem o pai registrado. E ela não mora e nem morou em UE com ngm. Qd a esse ínterim ela não ficou inerte, ela mesma fez 03 pedido de revisão em processo adm. Sinceramente, acho que msm se a pessoa vivesse com alguém ela não iria declarar pq é uma lei inócua, os servidores não irão a casa dela para comprovar.
    Ela foi ingênua msm. Fiquei sentida com o caso dela pq nas defesas que ela fez perante a Rio Previdência percebe-se sem grandes esforços que ela não entende as regras mais simples do nosso vernáculo.
    Veja, ela é uma senhora praticamente analfabeta e moradora de comunidade.
    Vi que a justificação serve para comprovar a UE, será que serve para o caso de comprovar a inexistência de UE ? Existe outra saída ?

    Grata. Aliás, mt grata
  4. Marcos Hiroshi

    Marcos Hiroshi Membro Pleno

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    Olá alicepb,
    eu acho que uma ação declaratória é possível, onde vc irá comprovar que em determinada época sua cliente não vivia em união estável.
    Não acredito que a inércia vá embasar uma eventual prescrição especificamente nesta ação. A prescrição poderá ocorrer caso os recursos administrativos não tenham sido interpostos de maneira a interrompe-la. Ainda assim, acredito que somente sobre os valores passados e não eventual ação determinando o pagamento da pensão de sua propositura em diante, muito menos na declaratória retromencionada.
    Na minha opinião sua intenção é nobre e vale tentar. Se aprofunde na ações declaratórias para ver os pressupostos processuais e prescrição. E depois cobre todo o período, pois prescrição é matéria de defesa, o réu pode optar por não questionar isso (o que é muito raro).
    alicebp curtiu isso.
  5. alicebp

    alicebp Membro Pleno

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    Marcos Hiroshi, mt obrigada colega.

    Vou estudar sim ação declaratória, vou tentar solucionar esse impasse. Sou iniciante na carreira, então ainda tenho muitas dúvidas sobre qual procedimento mais adequado. Acho que quanto a prescrição tá tranquilo pq o benefício foi suspenso em agosto de 2014, ou seja não há nem 01 ano.
    Olha, antes de escrever aqui eu quebrei muito a cabeça, li muitas jurisprudências e pensando bem acho que vc tem razão, pois em uma dessas leituras o juiz julgou improcedente a justificação por entender que a parte queria uma declaração e que portanto a via seria inadequada.

    Vcs são ótimos !! Obrigada msm.
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Só mais uma coisa-->

    Tente obter ajuda na JUSTIÇA FEDERAL ( anexando testemunhas e declarações)
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