Ação de Despejo em face do padrasto

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 07 de Janeiro de 2016.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia E um Feliz Ano Novo a todos!

    Doutores, minha cliente me procurou com a seguinte situação:

    Ela e dona de 50% de um imóvel em conjunto com o irmão que detém os outros 50% do mesmo imóvel, contudo o irmão dela é interditado e ela é a curadora dele, portanto entendo que ela responde pela totalidade dos bens.

    No imóvel em questão, reside o tal irmão (interditado) a mãe deles, que cuida do irmão, e o esposo da mãe, ora padrasto da minha cliente.

    Ocorre que segundo minha cliente, o padrasto tem maltratado o irmão, razão pela qual a minha cliente quer exigir que o padrasto saia do imóvel.

    Ela não tem qualquer problema com a mãe, esta pode permanecer no imóvel pois vive com o filho e cuida dele, a implicância e quanto ao padrasto, por isso vejo a situação de uma forma delicada.

    Uma observação importante é que o padrasto vive com a mãe há aproximadamente 6 anos, não são legalmente casados, e por fim há uma peculiaridade neste caso. Apesar de a mãe ser a genitora biológica, ela mão registrou os filhos, ou seja, minha cliente e seu irmão são registrados em nome de uma adotante.

    Por gentileza, preciso de uma orientação para saber que tipo de ação posso ajuizar para "despejar" o padrasto do imóvel, se é que poderei fazer isso...
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Valdirene, Feliz Ano Novo prá você também!

    Não se pode despejar quem não tem locação; o despejo é ferramenta da locação. Dito isso, eu pensaria em duas possibilidades: a primeira, que eu adotaria, é abordar a situação pelo viés da incapacidade do irmão, através de um registro de maus tratos na Delegacia de Polícia; obviamente, se for o caso. A segunda, é simplesmente ação de reintegração de posse; a mãe e o padastro residem no imóvel por liberalidade (??) dos donos, logo, se quiserem, podem pedir a qualquer momento. Notifique para desocupar imediatamente, e, não devolvendo, reintegração de posse.

    Mas, observe com sua cliente, que se a mãe cuida do incapaz, é conivente com os maus tratos (se é que existentes). Avalie se é esse o caso, e se não é mera implicância de sua cliente, o que redundará em maior prejuízo ao incapaz (o padastro que não maltrata sai do imóvel, e a mãe vai junto)...

    Boa sorte!
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Perfeito! Muito obrigada
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