Ação De Cobrança No Jec, Dois Réus Comarcas Distintas - Competência Territorial?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pat Garrett, 06 de Agosto de 2010.

  1. Pat Garrett

    Pat Garrett Membro Pleno

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    Boa tarde a dúvida é sobre a responsabilidade e a competência territorial de uma ação de cobrança de cheques e serviços prestados em uma mecânica contra dois réus que moram em Comarcas diferentes....

    Em 2009, "A" veio com o carro de "B" adquirir prestação de serviços de mecânica na Comarca X, A e B estavam juntos no dia.

    Foram feitos os serviços e ficou em torno de 4.000,00.

    A descrição dos serviços (que não é uma nota fiscal ou duplicata) indicou as peças e serviços realizados no carro de "B" (indicando o modelo e placa), porém quem assinou tal "descrição" foi "A".

    Foram emitidos 2 cheques em nome de "A" para o pagamento.

    Então gostaria de saber se dar para incluir o "B" como réu que era dono do carro, e sob qual fundamento.

    Se der para incluir B, qual comarca deveria ingressar com ação já que o lugar onde foi prestado os serviços é em X, e A mora em Y e B mora em Z.
    (obs. consta nos cheques a Comarca X na assinatura)

    desde já agradeço por qualquer dica!
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Interessante...
    Vou dar minha modesta opinião:

    Acho que pode-se ajuizar a ação na comarca X, onde os serviços foram prestados, citando-se os dois réus por carta precatória, já que eles moram em comarcas distintas.

    Entendo que no caso há a responsabilidade solidária dos devedores, sendo ela regulada nos arts. 275 e seguintes do Código Civil.
  3. Pat Garrett

    Pat Garrett Membro Pleno

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    obrigado pela resposta!!!
    Qto a comarca vou tentar mesmo na X com fulcro no artigo 4º, inc II da Lei 9.099/95

    gostaria de outras opiniões para a inclusão de B no pólo passivo e sua fundamentação... estive pensando também no artigo 927 do CC, mas creio que se aplicaria somente em casos de dano, reparações, não em caso de cobrança de dívida...

    Obrigado.!
  4. leonardommaciel

    leonardommaciel Em análise

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    Ação de execução de pagamento com FUNDAMENTO PRINCIPAL no art. 585,I, CPC, em face de "A", não há solidariedade em questão, pois somente "A" é devedor (cheque de pagamento em seu nome). Segue abaixo os caminhos da ação que deverá propor:

    Ação de execução de cheque - Vide art. 47 com remissão de prazo do art. 59, ambos da lei 7.357/85. (6 meses de prescrição);
    Ação de locupletamento - art. 61, lei 7.357/85 (2 anos de prescrição);
    Ação monitória - art. 1102-A do CPC com fundamento na súmula 299 do STJ,
    ou o mais demorado, Ação de cobrança!

    Competência - para o JEC - Art. 53 c/c o art. 4º, III, da lei 9.099/95, por se tratar de ação "reparatória"
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