AÇÃO DE COBRANÇA - IPTU

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Kelao, 03 de Junho de 2008.

  1. Kelao

    Kelao Em análise

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    São Paulo
    Bom dia.
    Meu nome é Rafael, estou cursando Direito e sou novo no fórum.
    Minha dúvida é em relação a Ação de Cobrança referente a IPTU. Gostaria de saber se a referida ação tem prazo de prescrição como outra ação qualquer ou por estar relacionado com o governo tem algum diferencial?
    Obrigado pela atenção.

    :D
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Meu amigo Kelao, é gratificante ver que pessoas como você principalmente que é discente de faculdade de direito, futuro advogado, juiz, promotor ou defensor público, ou outra atividade que necessitem deste requisito, se preocupar com o instituto da prescrição, eis que quem de nós não pagou, paga ou pagará IPTU. Entretanto, veifiquei que vários foram os leitores de suas indagações, acredito até que muitos operadores do direito, e não se dignaram a respoder ao aluno e futuro colega.

    Assim, informou ao futuro colega, mas que momentaneamente estudante, o qual merece nossa atenção, que a COBRANÇA do IPTU, imposto(tributo)público municipal que é cobrado em decorrência da propriedade de bem imóvel urbano, SUA PRESCRIÇÃO É DE 5(CINCO)ANOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO chamado tributário. Sendo os fundamentos legais e jurídicos os arts.156, V e 174, § único da lei 5172/1966(Código Tributário Nacional) - Art.206, §5º,I da lei 10.406/2002(Código Civil) - Lei 6830/1980(Lei que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências).

    Espero ter ajudado o futuro colega. Podes contar comigo.

    Um abraço

    Arleu
  3. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    São Paulo
    kelao, o fisco tem 5 anos para efetuar o lançamento do tributo contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o fisco deveria ter efetuado o lançamento.
    A cobrança é feita através de inscrição na Divida ativa do município onde se localiza o imóvel. Por isso que se você observar no próprio carnê no IPTU sempre vem a mensagem de que se você não recebeu até a data do primeiro pagamento a vista ou parcelado é sua responsabilidade procurar a prefeitura e solicitar o carnê, dessa forma você não paga juros.
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