AÇÃo De CobranÇa, ExecuÇÃo Ou MonitÓria

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Cynthia Pessoa, 04 de Junho de 2009.

  1. Cynthia Pessoa

    Cynthia Pessoa Em análise

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    Estou uma grande dúvida de como proceder com relação aos tipos de ações adequadas para garantir o sucesso da demanda.

    O comerciante X, autônomo, recebe como forma de pagamento da venda de suas mercadorias da cliente Y, inúmeros cheques de terceiros.

    Atualmente são 38 cheques com pluralidades de emitentes, mas com única exclusiva relação negocial somente com a cliente Y. Ocorre que, todos os cheques estão sem provisão de fundos, inclusive, alguns casos foram sustados. Para agravar alguns cheques tem como a data do pagamento os meses de outubro, novembro e dezembro de 2008. Outros com vencimento a partir de janeiro de 2009 a abril de 2009. Como a relação do comerciante X é estritamente com a cliente Y, já que não conhece os emitentes dos diversos cheques. Qual a ação adequada visando recuperar os valores que atualmente ultrapssam R$ 20.000,00. O Comerciante é pessoa humilde e seu negocio está "quebrado" face ao inadimplemento da cliente Y, já que todos os cheques dados como pagamento estão sem fundos.

    Minha dúvida consiste se ação adequada seria de cobrança contra a cliente Y, mas não existe documento que comprove a venda das mercadorias, apenas os cheques de terceiros dado como pagamento. Porem alguns cheques tem como vencimento de outubro a dezembro de 2008. E outros de janeiro a abril de 2009.

    Desde já agradeço atenção dispensada.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    O cheque não prescrito goza dos princípios da autonomia e abstração, de maneira que não importa que seu cliente não conhece quem é o emissor; este deve pagar a cártula. De outro lado, estando prescrito, cabe ação monitória ou ação de cobrança, onde pode ser necessária a prova do negócio subjacente.

    Na prática a questão é que vale mais à pena executar diretamente os emitentes dos cheques não prescritos. Quanto aos prescritos, tanto faz manejar ação contra quem não pagou pela mercadoria ou contra os emitentes, eis que em qualquer caso será necessária ação prévia, para só então executar.

    Abraços,
  3. saviogondim

    saviogondim Em análise

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    Gostaria apenas de tirar uma dúvida. Como executar os emitentes se não tenho seus endereços? Como será feita Citação para o pagamento?
    Um abraço.
  4. saviogondim

    saviogondim Em análise

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    Fiquei na dúvida, no seu comentário quem deverá pagar a cártula, se o emitente ou o cliente. Se é o emitente, como será feita a citação para o pagamento, haja vista que não se sabe seus endereços?
    Um abraço.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Evidentemente, você precisará obter algum dado onde seja possível localizar o réu. Especialmente em se tratando de execução, a citação por edital só é admitida quando esgotados todos os meios para localização do devedor.

    1. Cheques não prescritos: tendo em vista os princípios da autonomia e abstração, deve-se executar o emitente.

    2. Cheques prescritos: caso maneje ação monitória, o réu só poderá ser o emitente. Caso maneje ação ordinária, o réu poderá ser o emitente ou quem repassou o cheque, eis que se pode imiscuir no negócio subjacente, que deu causa à emissão do título.

    Abraços,
  6. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Neste caso de cheque devolvido, o banco é obrigado a fornecer os dados do cliente.

    Att,
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