Ação De Cobrança De Cheque para PJ No Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Herik Brevilheri, 25 de Janeiro de 2016.

  1. Herik Brevilheri

    Herik Brevilheri Membro Pleno

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    A pessoa recebeu o cheque nominal a PJ, endossado para pessoa física e entrou com ação de execução do JEC como pessoa física e foi negado devido ao cheque ser para PJ e o JEC não poder ser pessoa jurídica.
    Ele entrou como pessoa fisica pq o cheque foi endossado para ele como pessoa fisica.
    A empresa que recebeu o cheque é microempresa.
    Usando uma ação inominada (ultima tantativa) tentar reverter a sentença, alegando que PJ é microempresa e no JEC Microempresa pode, anexar documento, será que tem chance de reverter no tribunal.?

    Alguém tem alguma dica.

    obrigado...
    Última edição: 25 de Janeiro de 2016
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Então, acho que PJ no JEC pode sim, sem problemas, desde que ela integre o polo passivo, of course...
  3. Jefferson Fonseca

    Jefferson Fonseca Membro Pleno

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    Data venia, ME e EPP podem integrar o polo ativo em ações no JEC.
    Segue o Enunciado 47 do FONAJE: “A microempresa para propor ação no âmbito dos juizados especiais deverá instruir o pedido com documento de sua condição”.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Claro doutor, muito bem lembrado.No meu comentário, pretendi referir-me as empresas tradicionais, e não as ME, EPP, etc.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Talvez o juízo tenha entendido que o endosso tenha sido forma fria de burlar a regra de proibição da PJ litigar em juízo (não incluso ME e EPP que podem), faltou segurança do exequente em impor o seu pedido, vez que o endosso de cheque é válido, é um título ao portador se não foi nominado e cruzado a PJ. Na condição de endosso, o portador têm que informar a que título o mesmo foi endossado a sua pessoa, para demonstrar a cadeia de custódia deste, na hipótese do executado negar o pagamento, alegando desacordo comercial ou extravio do talonário. Seria forçoso na hipótese da empresa endossar ao próprio sócio administrador e este executar no jec, mas se contabilmente comprovar que o mesmo foi endossado como pagamento de pró-labore pela empresa, eu não vejo argumento legal para o jec não receber a execução.
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