Ação de Cobrança Contra Seguro de Dano

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Persecutore, 27 de Abril de 2015.

  1. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Nobres colegas advogados(as),

    meu cliente, ao comprar uma geladeira, contratou serviço de garantia estendida. Ocorreu sinistro já com a consumação da garantia do fabricante, restando a garanta estendida contratada de empresa terceira. Pois bem, estas são minhas dúvidas:

    1) essa relação de seguro é aquela regulada pelo Código Civil (Seguro de Dano, art. 778, C/C)?
    2) há alguma lei especifica para esse tipo de seguro; como por exemplo a que dispõe do seguro de vida?
    3) o rito processual será o sumário?
    4) incide o CDC?


    Obrigado!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu já fiz algum destes contratos, você têm de ler os termos do contrato específico assinado pela cliente, nele têm a limitação de valor do prêmio pago e extensão dos danos a serem suportados. Incide o CDC como em qualquer outro contrato de seguro, não sei dizer a legislação específica sobre o tema, nunca tive que acionar judicialmente, mas você deve encontrar na jurisprudência do seu tribunal algo. Eu acredito que basta provar que a cliente não contribui para o dano, apresentando um laudo técnico que disponha o problema, de preferência da autorizada do produto. Eu particularmente passei a não firmar mais estes contratos, acho o valor cobrado muito pequeno para prestação de um serviço de excelência e dá um tremendo trabalho para preservar a documentação, emitem tanto o contrato como o recibo nestes papéis que apagam com o tempo, então a primeira medida é fotocopiar imediatamente os documentos, com intuito de preservar, e ainda assim, tu vai ter uma cópia simples para apresentar no futuro, pq o documento original se apagou, o certo seria ainda levar para autenticação, imagina o trabalho para preservar o contrato. Ao meu ver já fazem assim para não ser acionado o serviço, no mínimo o contrato e a NF deveriam ser impressos em papel, para durar ao menos pelo tempo de contratação do serviço.
    Persecutore curtiu isso.
  3. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta, Dr.

    Já vislumbro que haverá embate na questão do valor segurado. Pois o contrato de adesão fala que a "garantia é o da nota fiscal" já o C/C o "interesse". No caso, o valor da nota fiscal é bem baixo, pois meu cliente adquiriu a geladeira do mostruário, isto é, com bom desconto. Mas vou brigar para que seja indenizado no valor real do bem, que está bem acima do valor de nota fiscal
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