Ação de Busca e Apreensão - Fraude

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Carlos Eduardo Ferreira, 09 de Junho de 2016.

  1. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa noite Doutores!

    Hoje um cliente me procurou com a citação de uma ação de Busca e Apreensão do Estado de São Paulo, sendo que o cliente reside no Rio de Janeiro.

    Por ser processo eletrônico consegui visualizar os autos e trata-se de um financiamento realizado a alguns anos, em que não foi pago nem a primeira parcela, no entanto, o réu desconhece completamente o financiamento, como também nunca teve residência no Estado de São Paulo, conforme consta endereço nos autos.

    Um fato curioso é que a época do financiamento o veículo custava 25 mil pela tabela fipe e o financiamento foi realizado como se custasse 48 mil, sendo 24 mil de entrada e 24 mil parcelado, essa prática é corriqueira em concessionárias para aprovar o financiamento, mas nunca vi a "entrada" ser o valor real do veículo, na verdade essa entrada não existe.

    A financeira junta apenas o contrato com a suposta rubrica do réu. O veículo já foi apreendido por irregularidades no licenciamento.

    O que os nobres doutores sugerem no caso, alegar incompetência absoluta para extinguir o processo e depois ajuizar uma demanda no Rio de Janeiro para a financeira indenizar o réu por danos morais ou fazer uma reconvenção? O prejudicial da reconvenção é o processo tramitar em outro estado.

    Sendo alegação de incompetência absoluta deveria fazer a contestação normal com a preliminar de incompetência territorial?
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