Ação De Alimentos Com Pedido De Guarda

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por TANCREDO FERREIRA DA COSTA, 17 de Junho de 2012.

  1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Oi pessoal, bom dia.
    Sou novo na área de família mas encarando de frente.
    Distribui no mês passado uma inicial de ALIMENTOS COM PEDIDO DE GUARDA, pela Lei 5478/68.
    Ocorre que antes mesmo da apreciação pelo Juiz, o processo foi para o MP pelo prazo de 15 dias. O MP se pronunciou: : "REQUER O MP SEJA EMENDADA A PETICAO INICIAL A FIM DE QUE OPTE A PARTE AUTORA PELO PEDIDO DE GUARDA OU DE ALIMENTOS FACE A DIVERSIDADE DE RITOS E LEGITIMADOS".
    Já li também que posso optar pelo Rito Ordinário, entretanto, tenho uma enorme dúvida:
    No processo fiz os dois pedidos, bem como minha fundamentação foi toda em relação a isso. O quê devo fazer agora? emendo a inicial pedindo a mudança de Rito mas continuo considerando meus pedidos feitos anteriormente?
    ou devo emendar a inicial com duas petições distintas, uma para cada pedido?
    o processo foi em conclusão ao Juiz e creio que ele irá pedir pra que eu atenda ao MP.
    Gostaria da opinião de quem já passou por isso.
    Desde já agradeço a presteza!!

    Atenciosamente,
    F&B Advogados
  2. GONCALO

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    Me parece que o mais previdente seria atender integralmente o requerido pelo MP.
  3. elianeandrea

    elianeandrea Em análise

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    Vamos lá. Aguarde a decisão do juiz e agrave, (com efeito suspensivo ativo).

    No agravo, vc coloca que, em que pese o procedimento da açãode alimentos seja diverso do previsto para ação de guarda, tem-se admitido, em homenagem ao princípio da economia processual, a cumulação das ações, observando-se o rito ordinário, nos termos do art. 292, §2º, do CPC.

    Nesse sentido:

    "Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de guarda.Cumulação com alimentos. Possibilidade de cumulação nos mesmos autos. Aplicaçãodos princípios da celeridade e economia processual. Alimentos. Dever dos pais. Decisão mantida. Agravo improvido" (TJ-SP. Agravo de Instrumento 581.491-4/2-00, 3ª C.Direito Privado. Relator Donegá Morandini).


    Existem mais precedentes. Pesquise!

    *Caso o MM apenas peça para emendar a inicial, emende colocando o Rito ordinário,. Quanto aos pedidos, faz uma cota separada, pedindo reconsideração da decisão ( de ter que optar por apenas um pedido) visando a celeridade processual. Mas fique de olho para não perder o prazo do agravo.




    Espero ter ajudado!

    Se precisar, estou a disposição.


    Eliane Andréa

    www.advocaciaitapeva.com.br




  4. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados, após pesquisar bastante sobre o assunto resolvi que irei desistir do pedido de guarda e prosseguir requerendo a fixação de alimentos provisórios.
    Irei propor uma ação de guarda autônoma,(livre distribuição).
    Creio que será melhor para os menores, pois eles têm pressa na fixação de alimentos.
    Agradeço novamente a ajuda de todos!!
    Qualquer novidade eu os mantenho informados.
    abraço
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