Ação contra o DETRAN RJ

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Priscille, 24 de Fevereiro de 2016.

  1. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores.

    Alguém pode me dizer se o polo passivo correto numa ação contra o DETRAN é colocar ele mesmo ou o Estado do RJ?

    Algum colega, poderia me fornecer um modelo?

    Grata.
  2. Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    A parte ré é o Detran. tenho muitos mandados de segurança contra o Detran
  3. Luiz A. Apol

    Luiz A. Apol Membro Pleno

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    Depende o tipo de ação. Se for mandado de segurança (Aqui seria contra ato do Diretor) ou qualquer ação contra atos ou procedimentos, pode. Se for ações indenizatórias ou execuções, o Estado deve figurar no polo passivo.
  4. Luiz A. Apol

    Luiz A. Apol Membro Pleno

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    Paraná
    Depende o tipo de ação. Se for mandado de segurança ou qualquer outra contra atos ou procedimentos, pode. Se for indenizatória, execução ou outra que envolva condenação em pecúnia, o Estado deve figurar.
  5. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Aqui no Estado de São Paulo o Detran tem personalidade jurídica própria....
  6. EDUARDO VICENTE GOMES

    EDUARDO VICENTE GOMES Membro Pleno

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    Caso o DETRAN no Estado do Rio de Janeiro tenha personalidade jurídica, como é o caso do Estado do Paraná, poderá compor o polo passivo sem litisconsórcio com o ente federativo.
    Portanto, além da autoridade imputada coatora, é aconselhável incluir, no polo passivo, a pessoa jurídica de direito pública da qual faz parte tal agente.
    Nesse sentido, é aconselhável pecar pelo excesso e incluir todos os possíveis réus.
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