AÇÃO CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA (TITULAR DA CONTA FALECIDO)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 25 de Fevereiro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos, estou com um caso simples porem estou tendo dificuldades para montar a inicial e gostaria da ajuda dos nobres colegas.

    Breve sintese do caso:

    Uma senhora falecida ha 10 anos, possui em seu nome uma linha telefonica fixa da antiga telesp, hoje vivo.

    Ocorre que com o seu falecimento, seu conjuge, continuou a morar na mesma residencia e continuou a usar a mesma linha telefonica e principalmente o mesmo número, pois este trabalha como autonomo em sua residencia e depende deste telefone para receber as ligações de seus cliente.

    Como esta linha estava em nome de sua falecida esposa, e para manter a memória de sua companheira viva em sua residencia, o viuvo preferiu deixar as contas de agua, luz e telefone em nome de sua companheira.


    Acontece que desde janeiro de 2015 a companhia de telefonia, passou a emitir contas absurdas, cobrando 3000 minutos mensais do viuvo, sendo que as contas anteriores o seu consumo mensal não passava de 250 minutos, e devido ao valor absurdo cobrado pela empresa, o viúvo não teve como pagar a conta de janeiro e tão pouco a de fevereiro e com isso o fornecimento do serviço de telefonia foi cortado, fazendo com que o viuvo tenha um prejuizo enorme em perder o canal de ligação entre ele e seus clientes e fornecedores, já que este não possui loja com porta aberta ao publico e trabalha em sua residencia com atendimento 100% pelo telefone que agora esta cortado ha 20 dias.

    O medo do viuvo , ainda é que a empresa envie o nome de sua falecida esposa para os serviços de proteção ao crédito e venha a negativar o nome de sua companheira mesmo depois de morta, já que ela sempre teve seu nome intocável, não seria justo negativá-lo agora.


    A Pergunta é:

    Como faço para qualificar os dois na inicial, como explicar ao juiz este fato da titular estar falecida ha 10 anos e a conta ainda estar em seu nome.

    Vou juntar certidão de casamento e óbito para comprovar a ligação entre ambos e oque mais devo falar e juntar.

    Gostaria de saber se existe como pedir em liminar para que a empresa se abstenha de negativar o nome da titular da linha e que seja reestabelecido imediatamente o fornecimento do serviço de telefonia, sob pena de multa diária?


    Os colegas possuem algum modelo de inicial tratando deste assunto?




    Desde já, Obrigado.
  2. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Dr.,

    Acredito que deva criar a tese de consumidor por equiparação com base no art. 17 do CDC. Assim o viúvo pode figurar no pólo ativo sem necessidade de sua falecida esposa, afinal o serviço é utilizado por ele.
    Nos fatos é só explicar a situação da morte e do motivo para não alteração do titular da conta.
    O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pode ser feito tanto pra obrigar a empresa abster de negativar o nome como reestabelecer o fornecimento da linha telefônica.
    Abraços.
    Historiador Carioca curtiu isso.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, bom dia.

    Creio que ocolega que me antecede esteja certo, entretanto é bom salientar que o juiz poderá negar em função do lapso temporal, ou seja, caso a data do falecimento da esposa seja considerável, poderá ficar configurado má fé com os fornecedores, pois é dever do cônjuge supérstite informar a ocorrência.

    Cordialmente.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    Obrigado aos nobres colegas.


    A minha dúvida é justamente esta, se este fato do viúvo continuar usando e pagando pontualmente pelos serviços que estavam em nome da sua companheira, pode trazer-lhe algum problema.

    Lembrando que ele só deixou no nome de sua companheira, para deixar "VIVA" dentro de sua residência a presença de sua esposa.

    Oque os nobres colegas me aconselham?
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia,

    Acredito que deve fazer a ação explicando bem tudo isso que disse, que era pra preservar o nome da viúva, que o telefone é importante para o negócio e subsistência do cliente e tals.

    A negativação é dano in re ipsa. Mas falar isso tudo que você explicou, de preservar o nome e tals, creio que é uma forma de fazer algo que a princípio poderia ser ruim ( o fato de ele não ter mudado o nome pra ele) pra ser uma coisa "boa", no sentido de que reforça o dano moral, afinal, se ele prezava tanto a esposa, com certeza a negativação do seu nome lhe causou sofrimento íntimo que por sua vez resulta em reparação moral.

    Nesse sentido creio que não precisa ter medo de má-fé, pois o que costuma interessar pra empresa de telefonia é se paga as contas em dia. E mesmo se o Juízo singular falar em má-fé, cabe recurso e nas instâncias superiores esse negócio de má-fé poderá ser relevado, principalmente se ele for idoso.

    Na qualificação, é como o colega disse, creio que a abordagem é a de cliente por equiparação.

    Mas quanto ao pleito de liminar e dano moral, justifique a presença do seu cliente no pólo ativo usando o Código Civil:


    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.



    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes


    Bom, creio que em um post de forum não deve ter ficado nota 10, mas algo deve dar pra aproveitar do que escrevi.Espero ajudar,
    Historiador Carioca curtiu isso.
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