Ação cautelar, obrigação de fazer ou mandado de segurança?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 30 de Abril de 2015.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Gente tenho um caso urgente e gostaria da opinião de vocês.

    A Caixa Federal como todos devem saber, a partir de segunda-feira (04.05), somente irá aceitar financiamento com no mínimo 40% de entrada.

    A minha cliente tinha um financiamento aprovado, para assinatura hoje confirmada com a Caixa. E a Caixa ligou agora dizendo que o governo não repassou mais os valores, e que não assinaria mais o contrato.

    No entanto, já estava tudo aprovado. E deste contrato se derivam dois outros contratos (pois ela tem que pagar um apartamento que está comprando, e porque tem que sair da casa dela que já vendeu).

    Gostaria de saber qual o remédio cabível e mais eficaz para mandar a Caixa Federal assinar o contrato: ação cautelar, obrigação de fazer com pedido liminar ou mandado de segurança.

    Obrigada!!
  2. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Então, mas a validade conta a partir da assinatura do contrato certo? existem documentos que comprovam essa aprovação do financiamento?
  3. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    o documento válido não seria o contrato assinado para ai entrar com a obrigação de fazer para que a Caixa cumpra o contrato assinado. pois se não foi assinado não tem validade. mas ainda pode ter alguma saída, tendo em vista que a norma só será vigente a partir de segunda feira.
  4. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    nesse caso precisaria de entrar com a aludida ação hoje
  5. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    o que vc precisaria era correr atras para conseguir esse contrato hj, para usá-lo como prova em uma eventual obrigação de fazer
  6. GONCALO

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    Boa tarde doutora:

    Se for possível comprovar, extreme de dúvidas, que o financiamento estava aprovado, que sua cliente vendeu um imóvel para arrecadar verba relativa ao financiamento, etc. etc, inclino-me ao entendimento de que seria cabível o MS.

    Até porque qualquer outro procedimento judicial demandaria tempo excessivo, o que a sua cliente, de fato, não dispõe.

    Mas de bom alvitre aguardar novas postagens...
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