Ação Cabível Em Caso De Compra Pela Internet E Produto Não Entregue

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 11 de Setembro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia a todos.

    No caso de compras pela Internet (não entendo que faça diferença no caso concreto), o cliente adquiriu um produto por meio de grupos de compra.
    Feito o pagamento, o  cliente aguardou a entrega do bem, que como estava a demorar muito, procurou informações junto ao sítio onde comprou.
    Em resposta, afirmaram que o produto havia acabado e que dado ao lapso temporal entre a compra, o esgotamento e o contato do consumidor, este teve o seu crédito (cupom) expirado.
    Desta forma, o cliente não recebeu o bem e segundo o não terá os valores devolvidos. Sequer poderá adquirir outro bem em lugar ao outro.
    Neste caso, qual o melhor caminho processual na opinião dos senhores?
    Ação de enriquecimento ilícito c/c danos morais?
    Ação de anulação de negócio jurídico c/c danos morais?
    Outra?

    No aguardo.
    Grato.
  2. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Indico ingressar com uma ação de Obrigação de Fazer (ou entregar, se existir um produto a ser recebido), c/c Danos Morais e Antecipação de Tutela.

    Uma vez que você irá pedir liminarmente que a empresa seja obrigada a entregar o produto dentro de um prazo (normalmente peço 05 dias), sob pena de multa diária no atraso.

     
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Ao lume dos dados postados, comungo inteiramente com o entendimento postado pelo Dr .Augusto.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia,

    Cabível ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais.

    Nesse caso específico, ocorreu crime e, por se tratar de crime na relação de consumo (arts. 67 e 61 CDC), interessante requerer sejam os fatos comunicados ao MP para que este responsabilize o fornecedor criminalmente, haja vista a ação ser pública incondicionada.
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    1 - Obrigação de fazer, com pedido de entrega do bem, com fixação de multa diária;

    2 - Pedido alternativo de restituição de valores;

    3 - Danos morais pelo descumprimento da oferta/propaganda enganosa.


    Dificilmente vai haver deferimento de liminar, porque não será possível demonstrar urgência no recebimento do produto uma vez que o consumidor estava ciente do dilatado prazo de entrega (comum em todos os sites de compras coletivas). E, dependendo do valor do produto, não compensará entrar na Justiça Comum, pagar custas, etc.


    Então, o caminho será o Juizado Especial, serão designada audiências, provavelmente não terá acordo, já que a empresa se recusa a devolver o dinheiro e irá pra sentença...


    Em resumo: muita burocracia e demora pela frente...E um fundado risco do Juiz alegar "mero aborrecimento" e indeferir o pedido de danos morais...O que talvez seja melhor é insistir na entrega do produto e apostar na multa diária...Você poderia não pedir a restituição de valores e apostar no descumprimento do dever de entrega do produto - o que provavelmente ocorrerá, porque lamentavelmente os sites de compras coletivas escolhem parceiros que não são capazes de vender em larga escala...
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Agradeço aos colegas pelas contribuições.
    Todavia, como relatado no caso. O cliente comprou na verdade a compra se deu por cupom que segundo a empresa estava expirado e portanto.
    O bem esgotou e o cupom expirou.
    Ainda entendem cabíveis a obrigação de fazer?
    Imaginei as ações que citei vez que o negócio jurídico nesses moldes não interessa ao cliente. Portanto, entendo que houve má fé não na não entrega do bem o que afasta ao meu ver a obrigação de fazer, mas sim na elaboração do negocio jurídico.
    Ou seja, para adquirir tal bem, se faz por meio de um cupom que por sua vez tem prazo de validade e que não sendo utilizando dentro deste prazo o usuário perde o valor investido.
    No mais, espero que estes apontamentos possam ajudar seja na manutenção das respostas seja na sua reformulação.

    Um grande abraço aos nobres usuários deste Fórum que enfrentam o calvário da advocacia!
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