Ação Anulatória de Contrato por Vício Oculto

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 27 de Dezembro de 2007.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO











    MARIA , brasileira, solteira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº ............ e inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., residente e domiciliada à Avenida .................. São Paulo – Capital, CEP: 04041-053, vem, por seu, infra-assinado, Advogado (doc), mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, propor em face 1) O........... Consultoria Imobiliária – S/C LTDA., com endereço para citação à Avenida ................, – São Paulo; 2) Moacir , brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG – ............, inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., residente e domiciliado à Rua ............, nesta Capital, e; 3) Suzete , brasileira, casada, RG: .............., CPF: ..........., residente e domiciliada também à Rua ..............., apartamento 71, São Paulo - Capital, a presente


    AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO
    Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos


    I – REQUER SEJAM TODAS AS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES SEJAM ENVIADAS AO DR. ..............., COM ENDEREÇO COMERCIAL À RUA ..........., SÃO PAULO, CAPITAL




    I – DOS FATOS


    1. = A requerente, por intermédio do primeiro réu, comprou em 28 de janeiro de 2.000, um apart-hotel, situado à Rua ........... 558, unidade autônoma nº 89.

    2. = O valor da referida compra foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    3. = Importante frisar-se que a requerente lançou mão de todas suas economias para comprar o referido imóvel, acreditando, conforme lhe fora orientado pela primeira ré, tratar-se de um imóvel que se encontrava no “pool”.

    4. = Define-se o termo ‘pool’ quando é garantido ao proprietário uma remuneração sobre o imóvel sem que este se preocupe com os pagamentos de condomínios e/ou outros encargos.

    5. = Todavia, após comprar o imóvel as coisas não se sucederam conforme esperava a autora.

    6. = A princípio quando comprou o imóvel lhe fora passada, conforme comprovam os documentos acostados, mormente a carta enviada em 26 de janeiro de 2.000, que a empresa que gerenciaria o ‘pool’ do qual seu imóvel fazia parte seria a “P...................... Flat. Set.” empresa reconhecidamente sólida no ramo de administração de imóveis dessa natureza.

    7. = Não obstante, após registrar o imóvel em seu nome, qual não foi sua surpresa ao ver que lhe fora apresentada uma proposta na qual a S.............. Participações e Empreendimentos Ltda., seria a responsável pela realização da administração.

    8. = Com efeito, Nobre Magistrado, essas não foram as condições nas quais a demandante comprou o imóvel.

    9. = Mas não é só.

    10. = Ao efetuarem a venda; os demandados ocultaram dos demandantes que o imóvel tinha, em si, um vício gravíssimo que lhe diminuía o valor , o que poderia tornar desinteressante o negócio jurídico, qual seja: a adiminstradora não seria a Paulistania conforme fora avençado, mas sim a S................

    11. = Eis uma breve síntese dos fatos.




    II – DO DIREITO – DO VÍCIO REDIBITÓRIO




    12. = De uma maneira sucinta, podemos definir o vício redibitório, como todo defeito oculto que tenha uma ‘res’- coisa – sem que no momento da venda lhe seja avisado ao comprador.

    13. = O vício redibitório pode se dar tanto com coisas móveis quanto com imóveis; sendo certo que é mais comum verificar-se em relação aos bens imóveis.

    14. = Com efeito, preceitua o artigo 1101 do Código Civil Brasileiro que “A coisa recebida em virtude de contratro comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor.”

    15. = E continua no artigo 1105 do mesmo Diploma Legal: ao invés de rejeitar a coisa redibindo o contrato (artigo 1101) pode o adquirente reclamar abatimento no preço (artigo 178, §2º e §5º, nº IV).

    16. = Neste sentido, ademais, definindo o que vem a ser o vício redibitório norteia-se a Melhor Doutrina na voz de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO . Senão vejamos:




    “(...) Tais defeitos chamam-se vícios redibitórios porque, quando conhecidos, quando descobertos, produzem a redibição da coisa, isto é, tornam sem efeito o contrato, acarretam-lhe a resolução, com restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono.

    Como observa Serpa Lopes, a expressão é incompleta, porquanto os vícios redibitórios não resulta sempre a redibição, já que ao contratante é lícito optar pelo abatimento do preço, ficando com a coisa, em conformidade com o disposto no artigo 1105, do Código Civil.

    Cinco, pois, são os elementos caracterizadores para que se configure a existência do vício redibitório: a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação com encargo; B) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais à sua utilização, ou lhe diminuam o valor; c) que esses defeitos sejam ocultos; d) que sejam graves; e) que já existam no momento da celebração do contrato.”




    17. = Com efeito, e isto será provado ao longo da demanda não há que negar-se encontrarem-se preenchidos, ‘in casu’ os requisitos ensejadores do vício redibitório.



    II.1 – Do Direito – Do vício redibitório – da anulação do contrato – ou do pedido de indenização por perdas e danos




    18. = Assim, conforme já exposto, conforme preceitua o artigo 1105 do Código Civil, entendem a autora Ter direito à rescisão do contrato por haver sido induzida a erro quando do momento de sua assinatura, uma vez que lhe fora passada a informação de que a empresa P................ seria a administradora do referido bem.

    19. = Com efeito, o texto do artigo 1105 do Código Civil é claro, Nobre Julgador, a vítima, o contratante, desta espécie de defeito contratual tem o direito de requerer a anulação do contrato.

    DO PEDIDO

    Assim, ante todo o exposto, é a presente para requerer:


    1. Sejam condenados os réus a realizar o distrato com a autora e devolver-lhe as importâncias pagas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mais as despesas de cartório, ato no qual a autora lhes devolverá, aos réus o domínio do imóvel, retransferindo-lhes a escritura;
    2. Seja julgada totalmente procedente a demanda;
    3. Sejam citados os réus nos endereços declinados para que, em querendo, contestem a presente;
    4. Sejam os réus ao final condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatíceos;
    5. Sejam os réus citados no endereço declinado à fls. 01 desta exordial.
    6. Seja deferida à autora os benefícios da gratuidade da justiça, vez que é pobre na acepção jurídica do termo não podendo arcar com as despesas de um processo dessa natureza sem prejuízo do próprio sustento

    20. = Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis.



    21. = Dá à causa, unicamente para fins de alçada, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).



    Nestes termos,
    pede e espera deferimento.
    São Paulo, 28 de julho de 2.000
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