Abandono De Lar

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Graziele Melgaço, 18 de Abril de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Boa noite colegas,

    Com relação ao abandono de lar, o que a pessoa poderia fazer para se resguardar, no caso a mulher saiu de casa pq discutiu com o marido e ele à ameaçou.
    Aconselhei ela a registrar um Boletim de ocorrência, tem mais alguma coisa que seria relevante ela fazer?
  2. camilamlinhares

    camilamlinhares Em análise

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    Prezada, acredito que a sua orientação foi a mais correta. Deve-se registrar um Boletim de Ocorrência, relatando a ameça e que por isso ela teve que sair de casa. Isso já se caracteriza como respaldo a alegação de abandono de lar.
    É importante também se ela tiver testemunhas.
  3. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Tem as medidas de retorno e afastamento do marido agressor, escolta etc...

    mas isso tudo já é providenciado de pronto na ocasião do registro da ocorrência

    Edit:

    Lei 11.340

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  4. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Olá. Boa Noite.

    Faça o B.O.

    E dê entrada no Divórcio mais rápido possível.
    A entrada no divórcio suspende o prazo do usucapião familiar.

    Espero ter ajudado.



    Mais dúvidas.


    Meu e-mail: ckalyra@hotmail.com


    Att.


    Camila Lyra

  5. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Obrigada a todos pela colaboração!

  6. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Agora com a nova lei do divórcio a questão do abandono do lar no sentido de a pessoa perder o direito de requerer alimentos do ex-cônjuge, guarda etc, não existe mais, sobretudo quando há agressão, tendo em vista a revogação de tudo aquilo que era atinente à separação judicial.
    É o caso de ingressar com ação de divórcio, requerendo medida protetiva de afastamento do lar, colaciona o B.O. e informa rol de testemunhas.

    Abraço!
    Letícia
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