Abandono De Emprego - Desídia

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Luiza Penha, 13 de Junho de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Prezados colegas

    Um empresário me procurou para obter informações a respeito do seguinte caso:

    Ele possui uma oficina especializada em caminhões. Um dos funcionários dele informou aos colegas de trabalho que a partir da data de hoje ele não iria voltar ao trabalho, pois irá trabalhar em outra oficina, do mesmo ramo, em um município vizinho.

    Assim, observa-se que ele não foi dispensado do trabalho e nem pediu demissão. Configura-se, a princípio, o abandono de emprego. No entanto, é sabido que para a efetiva configuração do abandono requer a falta do empregado por 30 dias.

    Meu cliente, com toda a razão, não deseja aguardar os 30 dias, pois teme que o rapaz sofra algum tipo de acidente de trabalho do outro emprego, ou se acidente enquanto se desloque para a cidade vizinha, e ocasione problemas para ele, eis que ainda está registrado na empresa.

    O que fazer então???

    Pensei em aguardar aí cerca de 1 semana de prazo e sugerir que o rapaz seja deminito por justa causa em virtude da desídia, eis que falta muito. Seria essa a melhor solução???

    Gostaria de lembrar que nessa empresa nenhum dos 4 funcionários assinam ou batem cartão de ponto, sendo que, se necessário for, a prova será através de testemunhas.

    Qualquer dica, mesmo que pequena, irá ajudar, pois prometi um retorno ainda hoje. Obrigada e abraços.
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Bom dia,

    Auxilio no RH da empresa onde presto serviço e lá tivemos uma situação parecida com esta.

    Entramos em contato com o ex-funcionário pedindo que o mesmo comparecesse na empresa para assinar o pedido de demissão, pois caso contrario as verbas dele ficariam bloqueadas até o mesmo entregar a carteira de trabalho para compor a documentação da rescisão. ( Pegamos no Bolso dele ).



    Como estamos no dia 13 este funcionário terá 13 dias de Salário + Férias e 13º Proporcional ( Um bom dinheiro ), claro que será interesse dele receber este valor.



    Sugiro que se possível, caso o mesmo não tenha tempo de ir a empresa o empregador se desloque até a casa dele para pegar assinatura no pedido de demissão e sua CTPS.



    Caso isso não funcione encaminhe amanhã uma correspondência com AR ao empregado, solicitando que o mesmo compareça na empresa para apresentar esclarecimento sobre sua falta e permanência na empresa.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada Luiza, creio que o Roberto tenha dado a resposta própria para este caso. Se de fato o empregado souber que tem valores a receber, certamente virá buscá-lo.
    caso contrário, resta mandar carta com AR para notificá-lo de sua conduta e aguardar o prazo de 30 dias para justificar o abadono.

    Atenciosamente.
  4. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Eu faria um pouco diferente.

    Se o empregado disse deliberadamente aos colegas o que relatou acima, penso que nao será necessário aguardar os 30 dias do abandono de emprego.

    Notifique o empregado para que compareça imediatamente ao trabalho para regularizar sua situação na empresa (preferencialmente por Telegrama - com cópia e com A.R.).

    Concomitantemente, tente através de testemunha visual verificar se o empregado está mesmo prestando serviços na referida oficina. Se estiver, entre em contato com o tabelião de um cartório de notas local, e dirija-se com ele até a oficina para que o mesmo constate pessoalmente a situação e lavre uma ata notarial do que viu. Nesta ata consignará que esteve no local e presenciou o Sr. Fulano executando serviços na referida oficina, horário, etc.

    De posse dessa prova, mais as testemunhas do trabalho (lavre também ata notarial desse testemunho, para que não mudem o depoimento na Justiça do Trabalho), notifique-o imediatamente de sua demissão por justa causa com base nas letras b, c e h do art. 482 da CLT.

    Se a CCT permitir, nao decline agora tal motivo na carta de demissão, para ter mais liberdade quando de sua defesa.

    Constituindo bem essa prova, creio que nenhum juiz vá reverter uma justa causa nesses termos

    Boa sorte
    gustavocastro curtiu isso.
  5. Marcelo A.P

    Marcelo A.P Em análise

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    Entendo ser viável a conduta descrita pelo Tudisco.
    Apesar da súmula 32 do TST, há mesmo entendimento, tanto doutrinário como jurisprudencial, no sentido de se admitir a ruptura do contrato de trabalho antes dos 30 dias, caso se comprove cabalmente o abandono, especialmente nos casos de prestação de serviços à outra empresa.
    Aliás, excelente a idéia da ata notarial, o que pouca gente conhece.
    Deve-se ter cuidado quanto a imediatidade da justa causa.

    abç.





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