A PÉSSIMA QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO EM NOSSO PA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por juliocosta, 27 de Maio de 2005.

  1. juliocosta

    juliocosta Visitante

    A PÉSSIMA QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO EM NOSSO PAÍS.

    Sou aluno do curso de direito em Fortaleza, Ceará, em uma faculdade particular, desde que nesta entrei venho me preocupando com a qualidade do ensino ali praticado, noto, na minha humilde opinião que, apesar de já ter vários anos de existência, a referida faculdade não vem cumprindo com as normas da LDB/MEC, os professores não cumprem com os horários, de duas horas/aulas, dando apenas a metade, faltam e não repõem as aulas, já cheguei a falar com os coordenadores do curso, só que estes não deram a devida importância as minhas reclamações, gostaria, por favor, de ter as seguintes perguntas respondidas:

    1) Como a OAB esta vendo a questão do ensino superior em nosso estado (Ceará)?;
    2) Se existe um levantamento estatístico por faculdade de quantos alunos terminaram e quantos passaram na prova da OAB?;
    3) Se existe uma comissão que trate deste assunto e fiscalize as reclamações dos discentes?;
    4) Existe em Fortaleza um órgão que receba diretamente as minhas reclamações?;
    5) Quais os quesitos de avaliação dos cursos de direito, quais as matérias a serem estudadas, hora aulas, cadeiras, ECT?;
    6) Posso pleitear uma indenização por danos materiais e morais, por não estar recebendo uma qualidade de ensino adequada (pelo menos mediana), não esta recebendo o numero de horas/aulas que estou pagando?

    Gostaria de receber, via e-mail, dos nobres colegas, se possível, maiores informações sobre o assunto em questão: Artigos, processos (em julgamento ou transitado em julgado) e petições.

    Desde já sou grato por sua atenção.



    Julio Costa
    Estudante de Direito
    juliocost@bol.com.br
  2. André Magalhães

    André Magalhães Visitante

    Senhor Júlio Costa:
    Em resposta a suas perguntas numeradas devo esclarecer que:

    1) A OAB Federal tem avançado muito ao combate da má qualidade dos cursos jurídicos no país. Para mais informações consulte o site www.oab.org.br;

    2) As estatísticas também podem ser acessadas no site supra mencionado, mas cuidado! Passar ou não passar no exame da Ordem não é causa mediata à formação de má qualidade do Curso de Direito em que você estuda;

    3) Você poderá encaminhar suas reclamações e denúncias ao Mec. Para isso acesse www.mec.gov.br e acesse o link perguntas e respostas;

    4) Com a maior participação das Subsecções da OAB junto ao Mec você poderá formular suas reclamações e denúncias fundamentadas ao Presidente da Subsecção de Fortaleza, inclusive requerer sigilo de seu nome;

    5) Quanto aos quesitos de avaliação do curso, acesse o site do Mec no link perguntas e respostas. De outra forma, requeira junto à IES cópia da ementa do programa de ensino e terá as disciplinas aprovadas pelo Mec pertinente ao seu curso.

    6) Sim, você pode propor uma ação de indenização por má prestação do serviço educacional, desde que você reuna elementos probatórios e fundamentados. Para tanto consulte o Código de Defesa do Consumidor para entendimento, em especial os vícios de qualidade do serviço. Há bons artigos na Web para formar seu entendimento e daí formar sua convicção com relação a relação de consumo em que você é o consumidor e a IES é a fornecedora do serviço. Como consulta você pode acessar no buscador da Web a palavra (vício de qualidade) + (serviço educacional).

    Espero que eu tenha atendido suas questões mesmo que em parte. Parabéns pelo ato de questionar e buscar exercer a sua cidadania como exemplar estudante de Direito, mas lembre-se faça sua parte e lute pelo seu Direito!
  3. André Magalhães

    André Magalhães Visitante

    Senhor Júlio Costa:
    Em resposta a suas perguntas numeradas devo esclarecer que:

    1) A OAB Federal tem avançado muito ao combate da má qualidade dos cursos jurídicos no país. Para mais informações consulte o site www.oab.org.br;

    2) As estatísticas também podem ser acessadas no site supra mencionado, mas cuidado! Passar ou não passar no exame da Ordem não é causa mediata à formação de má qualidade do Curso de Direito em que você estuda;

    3) Você poderá encaminhar suas reclamações e denúncias ao Mec. Para isso acesse www.mec.gov.br e acesse o link perguntas e respostas;

    4) Com a maior participação das Subsecções da OAB junto ao Mec você poderá formular suas reclamações e denúncias fundamentadas ao Presidente da Subsecção de Fortaleza, inclusive requerer sigilo de seu nome;

    5) Quanto aos quesitos de avaliação do curso, acesse o site do Mec no link perguntas e respostas. De outra forma, requeira junto à IES cópia da ementa do programa de ensino e terá as disciplinas aprovadas pelo Mec pertinente ao seu curso.

    6) Sim, você pode propor uma ação de indenização por má prestação do serviço educacional, desde que você reuna elementos probatórios e fundamentados. Para tanto consulte o Código de Defesa do Consumidor para entendimento, em especial os vícios de qualidade do serviço. Há bons artigos na Web para formar seu entendimento e daí formar sua convicção com relação a relação de consumo em que você é o consumidor e a IES é a fornecedora do serviço. Como consulta você pode acessar no buscador da Web a palavra (vício de qualidade) + (serviço educacional).

    Espero que eu tenha atendido suas questões mesmo que em parte. Parabéns pelo ato de questionar e buscar exercer a sua cidadania como exemplar estudante de Direito, mas lembre-se faça sua parte e lute pelo seu Direito!
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